Maranhão: TJ autoriza reconhecimento de paternidade sociafetiva a maiores sem paternidade
Domingo, 22 de Dezembro de 2013
O corregedor-geral de Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, assinou o Provimento 21/2013, que autoriza o reconhecimento espontâneo de paternidade socioafetiva a maiores de 18 anos, cujo registro não contenha paternidade estabelecida.
Procedimento – Informações da Agência de Notícias do CNJ explanam que o reconhecimento poderá ser requerido perante qualquer Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Maranhão, independentemente do local de nascimento no estado.
É necessária a apresentação de documento de identificação com foto e certidão de nascimento do filho (original ou cópia) – que deverá dar anuência expressa perante o oficial: "Na falta ou impossibilidade de manifestação válida do filho maior, o caso será apresentado ao juiz competente".
Família – Cleones Cunha explicou que o provimento foi embasado na ampliação do conceito de “família” contido na Constituição Federal, “que prevê a contemplação do princípio de igualdade da filiação, através da inserção de novos valores, calcando-se no princípio da afetividade e da dignidade da pessoa humana".
O magistrado pontuou, também, que os modernos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais não contemplam hierarquia entre as paternidades biológica e socioafetiva: “há grande número de crianças e de adultos sem paternidade registral estabelecida, embora tenham relação de paternidade socioafetiva já consolidada”.
Procedimento – Informações da Agência de Notícias do CNJ explanam que o reconhecimento poderá ser requerido perante qualquer Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Maranhão, independentemente do local de nascimento no estado.
É necessária a apresentação de documento de identificação com foto e certidão de nascimento do filho (original ou cópia) – que deverá dar anuência expressa perante o oficial: "Na falta ou impossibilidade de manifestação válida do filho maior, o caso será apresentado ao juiz competente".
Família – Cleones Cunha explicou que o provimento foi embasado na ampliação do conceito de “família” contido na Constituição Federal, “que prevê a contemplação do princípio de igualdade da filiação, através da inserção de novos valores, calcando-se no princípio da afetividade e da dignidade da pessoa humana".
O magistrado pontuou, também, que os modernos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais não contemplam hierarquia entre as paternidades biológica e socioafetiva: “há grande número de crianças e de adultos sem paternidade registral estabelecida, embora tenham relação de paternidade socioafetiva já consolidada”.
Fonte: Fato Notório
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