TJ/SP mantém condenação de distribuidora de filmes por falta de higiene em óculos 3D
Terça Feira, 24 de Dezembro de 2013
A Quinta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso de apelação cível e manteve a condenação da empresa “Playarte Cinemas Ltda.” por falta de condições de higiene em óculos 3D e em aparelhos de ar condicionado utilizados em suas salas de cinemas.
Caso – Informações do TJ/SP explanam que o Ministério Público de São Paulo ajuizou uma ação civil pública em face da distribuidora, por entender que ela teria colocado em risco a saúde e a segurança de consumidores, no processo de higienização dos óculos e na limpeza de aparelhos de ar condicionado das salas de exibições.
A ação foi julgada procedente pelo juízo da Sexta Vara Cível de Santo André, que condenou a Playarte ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil, por danos morais difusos – os valores deverão revertidos ao Fundo Estadual de Reparação dos Direitos Difusos do Estado de São Paulo.
A sentença fixou, também, multa de R$ 5 mil por cada nova irregularidade na falta da correta higienização de óculos, assentos e no sistema de ar-condicionado das salas de projeções. Inconformada, a Playarte recorreu ao Tribunal de Justiça.
Apelação – A relatora da matéria, desembargadora Maria Laura Tavares, não acolheu as razões recursais, que apontaram não haver provas nos autos dos danos apontados pelo Ministério Público na ação civil pública.
A magistrada votou pela manutenção da decisão recorrida: “Ainda que a questão seja controversa, entendo que, quando são atingidos valores e interesses fundamentais de um grupo, não há como negar a essa coletividade a defesa do seu patrimônio imaterial. Assim, cabível a reparação por danos morais em razão de desrespeito aos direitos do consumidor, quando verificada lesão relevante, como no presente caso”.
Caso – Informações do TJ/SP explanam que o Ministério Público de São Paulo ajuizou uma ação civil pública em face da distribuidora, por entender que ela teria colocado em risco a saúde e a segurança de consumidores, no processo de higienização dos óculos e na limpeza de aparelhos de ar condicionado das salas de exibições.
A ação foi julgada procedente pelo juízo da Sexta Vara Cível de Santo André, que condenou a Playarte ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil, por danos morais difusos – os valores deverão revertidos ao Fundo Estadual de Reparação dos Direitos Difusos do Estado de São Paulo.
A sentença fixou, também, multa de R$ 5 mil por cada nova irregularidade na falta da correta higienização de óculos, assentos e no sistema de ar-condicionado das salas de projeções. Inconformada, a Playarte recorreu ao Tribunal de Justiça.
Apelação – A relatora da matéria, desembargadora Maria Laura Tavares, não acolheu as razões recursais, que apontaram não haver provas nos autos dos danos apontados pelo Ministério Público na ação civil pública.
A magistrada votou pela manutenção da decisão recorrida: “Ainda que a questão seja controversa, entendo que, quando são atingidos valores e interesses fundamentais de um grupo, não há como negar a essa coletividade a defesa do seu patrimônio imaterial. Assim, cabível a reparação por danos morais em razão de desrespeito aos direitos do consumidor, quando verificada lesão relevante, como no presente caso”.
Fonte: Fato Notório
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