Processos com vistas ao MP em comarca paulista serão entregues em sala de apoio
Terça, 24/12/13
O Supremo Tribunal Federal acolheu pedido do TJ/SP e, liminarmente, suspendeu a decisão do Conselho Nacional de Justiça que determinava que processos com vistas ao MP na comarca de Cachoeira Paulista fossem entregues em carga na sede do órgão ministerial – os autos deverão ser entregues em sala de apoio localizada no fórum da cidade.
Controvérsia – O Ministério Público de São Paulo foi obrigado a desocupar as salas que ocupava no fórum de Cachoeira Paulista e locou um imóvel para a instalação dos gabinetes dos promotores de Justiça e estrutura administrativa.
Após a mudança para o imóvel, o Judiciário passou a entregar os autos com vistas ao MP na sala de apoio localizada no fórum da comarca. A Associação Paulista do Ministério Público ajuizou pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça, que determinou a remessa dos autos diretamente à nova sede do órgão ministerial.
STF – A decisão levou o Judiciário paulista a impetrar mandado de segurança perante o Supremo Tribunal Federal, requerendo a suspensão da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça.
O relator do mandado de segurança, ministro Ricardo Lewandowski, acolheu o pedido: “Diante de todo o exposto, defiro o pedido de medida liminar para suspender os efeitos da decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Pedido de Providências 0003220-79.2013.2.00.0000, até o julgamento definitivo deste mandado de segurança. Comuniquem-se o Presidente do Conselho Nacional de Justiça, notificando-o para que preste informações no prazo de dez dias (art. 7º, I, da Lei 12.016/2009), o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Juízo da Comarca de Cachoeira Paulista.”.
Controvérsia – O Ministério Público de São Paulo foi obrigado a desocupar as salas que ocupava no fórum de Cachoeira Paulista e locou um imóvel para a instalação dos gabinetes dos promotores de Justiça e estrutura administrativa.
Após a mudança para o imóvel, o Judiciário passou a entregar os autos com vistas ao MP na sala de apoio localizada no fórum da comarca. A Associação Paulista do Ministério Público ajuizou pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça, que determinou a remessa dos autos diretamente à nova sede do órgão ministerial.
STF – A decisão levou o Judiciário paulista a impetrar mandado de segurança perante o Supremo Tribunal Federal, requerendo a suspensão da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça.
O relator do mandado de segurança, ministro Ricardo Lewandowski, acolheu o pedido: “Diante de todo o exposto, defiro o pedido de medida liminar para suspender os efeitos da decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Pedido de Providências 0003220-79.2013.2.00.0000, até o julgamento definitivo deste mandado de segurança. Comuniquem-se o Presidente do Conselho Nacional de Justiça, notificando-o para que preste informações no prazo de dez dias (art. 7º, I, da Lei 12.016/2009), o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Juízo da Comarca de Cachoeira Paulista.”.
Fonte: www.fatonotorio.com.br
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