Justiça cega: Negado pedido de prisão domiciliar a tetraplégico...
Segunda Feira, 09 de Dezembro de 2013
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Tetraplégico tem prisão domiciliar negada
Dizer o quê?
Tetraplégico tem prisão domiciliar negada
Filipe Coutinho – Folha de São Paulo
Enquanto José Genoino, condenado no julgamento do mensalão, trata de problemas de saúde em casa até a Justiça decidir se ele tem direito a prisão domiciliar, um detento tetraplégico teve o mesmo pedido rejeitado e é obrigado a fazer o tratamento dentro do presídio da Papuda.
No dia a dia, ele depende dos colegas de cela para comer e se limpar. No processo, ele chegou a assinar alguns documentos com um carimbo da impressão digital.
“Quando se decreta uma prisão preventiva, há apenas suspensão de seu direito de ir e vir e os demais direitos lhe estão assegurados, principalmente direito a sua integridade física e moral”, escreveu o advogado Karlos Eduardo de Souza Mares ao pedir a prisão domicilar. O advogado pediu que o nome do detento não fosse divulgado.
O Ministério Público chegou a opinar favoravelmente à prisão domiciliar, mas mudou de ideia. Foi decisivo, para a Promotoria e para a Justiça, o documento da direção da Papuda, que garantiu que tinha condições de tratá-lo.
“Relatório enviado pelo presídio informou que o requerente está obtendo tratamento médico, realizando curativos nas úlceras, com bom estado geral”, escreveu a juíza Rejane Teixeira, da Terceira Vara de Entorpecentes.
O preso usa fraldas e armazena a urina numa sonda que fica acoplada ao corpo.
Ele ainda era preso provisório, sem condenação, quando teve seu pedido negado no meio do ano –a condenação veio em agosto.
Apesar de não ter sido condenado quando teve o pedido de prisão domiciliar rejeitado, o detento era reincidente no tráfico de drogas –por isso a sua pena, de sete anos de prisão, tem sido cumprida em regime fechado.
Em sua casa, na periferia de Brasília, a polícia encontrou nove pedras de crack, mais de 60 gramas de maconha e R$ 900 em dinheiro.
Ele disse que não estava sozinho em casa e que a droga não era dele. Reconheceu, apenas, posse de parte da droga, para consumo próprio.
Genoino teve o direito de ficar em casa por decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, que ainda vai definir se o petista poderá permanecer em prisão domiciliar.
Junta médica disse que a permanência em casa não é “imprescindível” para tratar dos problemas cardíacos de Genoino.
Fonte: Blog Clóvis Cunha
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