TJSC: Pais são multados por serem negligentes com a vida escolar do filho

Domingo, 01 de Dezembro de 2013


A decisão foi unânimeFoto: Reprodução
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou casal a pagar multa por irresponsabilidade com a vida escolar do filho. A decisão foi unânime.

Caso – Casal recorreu ao TJ/SC após ser condenado a pagar multa de seis salários mínimos por negligência com a vida escolar do filho.  
De acordo com os autos, no ano de 2011 os pais de um adolescente de 15 anos foram chamados pelo Conselho Tutelar de sua cidade por cinco vezes, para que tomassem tomarem providências em relação ao fato de o filho não comparecer às aulas.
A mãe do menor compareceu ao CT e, em algumas ocasiões, assinou termo de responsabilidade e comprometeu-se a acompanhar a vida escolar do filho. No último chamado, a mãe, porém não compareceu ao local.
No recurso o casal afirmou que não houve negligência, já que estiveram cientes de todos os atos da escola e que desconheciam as consequências do não cumprimento das determinações por falta de orientação, sustentando por fim que não conseguiam convencer o filho em freqüentar a escola, ponderando ainda que a multa não iria contribuir para isso.
Decisão – A desembargadora substituta relatora do recurso, Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, ao manter a condenação afirmou que a versão dos genitores não convenceu, tendo em vista que, embora a mãe tenha comparecido no Conselho Tutelar na maioria das vezes em que foi chamada, não demonstrou atitude efetiva para reverter a situação.
Ponderou ainda a julgadora que a mãe foi alertada sobre a sua responsabilidade nas visitas ao CT, apontando que os relatos ocorriam desde 2009, e que o pai do menor mostrava-se ainda mais negligente em relação ao filho, sem nunca ter comparecido quando chamado. 
Por fim, afirmou a relatora que, “é neste cenário que entendo impossível acolher o pleito absolutório dos apelantes, visto que descumpriram, dolosamente ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar [...]”.
Em razão do segredo de Justiça o número do processo não foi divulgado.








Fonte: Fato Notório

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