Tom Oliveira -
O blog reproduzirá, na condição de clipping, notícias da Justiça e do Direito, em geral, especialmente das instituições brasileiras e do Ministério Público, em particular, divulgando também eventos culturais, de companheirismo e de cunho popular.
Outra trabalhista: Reconhecida a natureza salarial de valores pagos à parte a empregada de escritório de advocacia pela elaboração de cálculos
A ex-empregada de um escritório de advocacia conseguiu provar na Justiça do Trabalho que recebia comissões por fora como paga pelo trabalho de calculista em liquidação de processos judiciais. Por essa razão, o escritório e seu principal sócio, empregador formal da reclamante, foram condenados a pagar diferenças de repouso semanal remunerado, férias, 13º salário, FGTS mais 40% e aviso prévio, pela integração desses valores na remuneração da trabalhadora.
Inconformados com a decisão, os réus recorreram, alegando que o serviço de liquidação era feito por calculista autônomo e por conta do cliente, estando desvinculado dos serviços de advocacia prestados. Segundo os recorrentes, as contas de liquidação feitas pela reclamante se davam fora do escritório e eram ajustadas com a calculista autônoma, com quem eram repartidos os valores recebidos dos clientes pelo serviço. A reclamante, inclusive, prestava serviços a outros escritórios.
O caso foi analisado pela desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, na 9ª Turma do TRT-MG. Após analisar minuciosamente as provas, a relatora reconheceu que a reclamante, de fato, recebia comissões, as quais têm natureza salarial e devem integrar a remuneração. Nesse sentido, foram identificados pagamentos feitos pelo escritório à trabalhadora, inclusive quando relativos à elaboração de cálculos em processos patrocinados também por outros advogados, em situação de colaboração com outros escritórios. Ficou demonstrado que eram cobrados dos clientes 5% sobre o crédito bruto em suas ações para realizar cálculos judiciais. Mas apenas uma parte desses valores eram repassados para a reclamante.
Diante desse contexto, a julgadora não teve dúvidas: a atividade de elaboração de cálculos era um serviço posto à disposição dos clientes do escritório. Conforme apurou a desembargadora por meio de documentos, mais da metade do valor cobrado destinava-se a remunerar o próprio réu. Ou seja, o serviço fazia parte da atividade-fim do escritório, não podendo ser considerado autônomo e independente, como alegaram os réus.
Um outro aspecto chamou a atenção da relatora: os próprios reclamados afirmaram que o serviço de elaboração de cálculos da reclamante era supervisionado diretamente pela filha do sócio e por uma advogada. Ou seja, para a julgadora ficou evidente que as atividades contábeis executadas no escritório eram controladas. Inclusive os serviços da reclamante, os quais eram remunerados por comissões em valores percentuais àqueles cobrados pelos réus de seus clientes.
“Trata-se, portanto, de prestação de serviços contábeis regularmente integrados na atividade principal dos reclamados, por eles supervisionados e remunerados através de comissões incidentes sobre a remuneração que auferiam dos serviços postos à disposição de seus clientes” , concluiu a relatora, decidindo manter a sentença que deferiu à trabalhadora as integrações das comissões recebidas. O recurso aviado pelo escritório foi provido apenas para determinar que as comissões sejam apuradas, em liquidação, observados os valores constantes de cheques, tudo conforme definido no voto.
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Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
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