Tom Oliveira -
O blog reproduzirá, na condição de clipping, notícias da Justiça e do Direito, em geral, especialmente das instituições brasileiras e do Ministério Público, em particular, divulgando também eventos culturais, de companheirismo e de cunho popular.
Outra trabalhista: Reconhecida a natureza salarial de valores pagos à parte a empregada de escritório de advocacia pela elaboração de cálculos
A ex-empregada de um escritório de advocacia conseguiu provar na Justiça do Trabalho que recebia comissões por fora como paga pelo trabalho de calculista em liquidação de processos judiciais. Por essa razão, o escritório e seu principal sócio, empregador formal da reclamante, foram condenados a pagar diferenças de repouso semanal remunerado, férias, 13º salário, FGTS mais 40% e aviso prévio, pela integração desses valores na remuneração da trabalhadora.
Inconformados com a decisão, os réus recorreram, alegando que o serviço de liquidação era feito por calculista autônomo e por conta do cliente, estando desvinculado dos serviços de advocacia prestados. Segundo os recorrentes, as contas de liquidação feitas pela reclamante se davam fora do escritório e eram ajustadas com a calculista autônoma, com quem eram repartidos os valores recebidos dos clientes pelo serviço. A reclamante, inclusive, prestava serviços a outros escritórios.
O caso foi analisado pela desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, na 9ª Turma do TRT-MG. Após analisar minuciosamente as provas, a relatora reconheceu que a reclamante, de fato, recebia comissões, as quais têm natureza salarial e devem integrar a remuneração. Nesse sentido, foram identificados pagamentos feitos pelo escritório à trabalhadora, inclusive quando relativos à elaboração de cálculos em processos patrocinados também por outros advogados, em situação de colaboração com outros escritórios. Ficou demonstrado que eram cobrados dos clientes 5% sobre o crédito bruto em suas ações para realizar cálculos judiciais. Mas apenas uma parte desses valores eram repassados para a reclamante.
Diante desse contexto, a julgadora não teve dúvidas: a atividade de elaboração de cálculos era um serviço posto à disposição dos clientes do escritório. Conforme apurou a desembargadora por meio de documentos, mais da metade do valor cobrado destinava-se a remunerar o próprio réu. Ou seja, o serviço fazia parte da atividade-fim do escritório, não podendo ser considerado autônomo e independente, como alegaram os réus.
Um outro aspecto chamou a atenção da relatora: os próprios reclamados afirmaram que o serviço de elaboração de cálculos da reclamante era supervisionado diretamente pela filha do sócio e por uma advogada. Ou seja, para a julgadora ficou evidente que as atividades contábeis executadas no escritório eram controladas. Inclusive os serviços da reclamante, os quais eram remunerados por comissões em valores percentuais àqueles cobrados pelos réus de seus clientes.
“Trata-se, portanto, de prestação de serviços contábeis regularmente integrados na atividade principal dos reclamados, por eles supervisionados e remunerados através de comissões incidentes sobre a remuneração que auferiam dos serviços postos à disposição de seus clientes” , concluiu a relatora, decidindo manter a sentença que deferiu à trabalhadora as integrações das comissões recebidas. O recurso aviado pelo escritório foi provido apenas para determinar que as comissões sejam apuradas, em liquidação, observados os valores constantes de cheques, tudo conforme definido no voto.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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