CNJ manda cartório de Goiânia registrar casamento homoafetivo
Sábado, 07/12/13
A conselheira Gisela Gondin Ramos, do cnj
A conselheira Gisela Gondin Ramos, do Conselho Nacional de Justiça, concedeu liminar em que determina que um cartório de Goiânia (GO) faça o registro de casamento de um casal homossexual sem qualquer custo, já que eles alegam não ter condições de arcar com as despesas.
A determinação dirigida ao Cartório do 4º Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas Francisco Taveira da Comarca de Goiânia/GO foi tomada em pedido de providências (*), com base na Resolução n. 175, que determinou o registro de casamentos entre pessoas do mesmo sexo.
O casal informou ao CNJ que o cartório recusou-se a fazer o registro gratuitamente, mesmo com a apresentação da declaração de pobreza.
De acordo com o relato do requerente, o cartório exigiu que eles recorressem ao Ministério Público (MP) para obter parecer favorável à gratuidade, sob a alegação de que não existe lei federal que regulamenta o casamento entre homossexuais. O MP sugeriu que o requerente procurasse a Defensoria Pública.
O requerente informou ao CNJ que o mesmo cartório não exige manifestação do MP para o registro gratuito de casamento entre heterossexuais.
“A situação aqui descrita, a partir da narração de que não há a imposição de exigência semelhante – de manifestação do Ministério Público – quando não há identidade de sexo entre os nubentes, revela a perversa face do preconceito que, aqui, incide em dobro sobre o pleiteante”, afirmou a conselheira.
Gisela Gondin ressaltou que a Constituição e o artigo 1.512 do Código Civil contemplam a gratuidade do casamento “àqueles que declararem pobreza”, sem exigir qualquer formalidade para comprovar a condição de pobre, “exigindo tão somente a declaração do interessado”.
“É lamentável constatar que, em tempos de ações afirmativas e da consolidação dos direitos humanos de terceira e quarta dimensões, ainda haja a necessidade de movimentação da máquina do Poder Judiciário para reafirmar a igualdade formal entre pessoas em idêntica situação”, afirmou a conselheira.
Além de mandar intimar o cartório, a conselheira Gisela Gondin deu 15 dias de prazo para o cartório prestar esclarecimentos ao CNJ e determinou o encaminhamento de cópia dos autos à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
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(*) Pedido de Providências 0006737-92.2013.2.00.0000
Fonte;/Blog do Fred
imagem do Portal doCNJ
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