Duas decisões judiciais recentíssimas: Uma concedendo liminar; outra, negando o arquivamento de inquérito. Confira.

Quarta Feira, 04 de Dezembro de 2013

Simbolos de justiça, o martelo e a balança


... decisão de segunda, 02.12

1ª) A associação dos servidores do PJ do estado de São Paulo queria parar a cobrança da incidência do IR
sobre o terço constitucional de férias de seus associados;

Assojuris: ação susta IR sobre terço de férias

A Assojuris – Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo obteve tutela antecipada em ação civil pública que impetrou para obstar a incidência do imposto de renda sobre o terço constitucional de férias recebido pelos seus associados.

O núcleo da discussão é definir o terço de férias como caráter indenizatório, sem a incidência do imposto de renda.

Segundo informa a entidade, a decisão foi proferida pelo Juiz Federal Peter de Paula Pires, da 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), para quem a tutela antecipada se justifica, haja vista ter sido demonstrada a plausibilidade do direito invocado na inicial, uma vez que “o perigo de lesão de difícil reparação decorre naturalmente da iminência dos descontos tributários indevidos, cuja repetição submeteria a uma verdadeira via crucis”.

O advogado Marcos Eduardo Miranda, que presta assessoria jurídica à Assojuris, informa que o tribunal já foi notificado e deve dar cumprimento à decisão no pagamento de janeiro, quando há um maior número de servidores em férias.

Segundo a entidade, a medida deve beneficiar imediatamente mais de 10 mil associados.



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2º) A justiça carioca tve o entendimento diverso do RMP ( representante do Ministério Público ) que houvera requerido o arquivamento do Inquérito que apurara mortes na favela do Rola:

decisão de ontem, terça, 03.12

Justiça do RJ nega arquivamento de inquérito que apura mortes em favela

A Justiça do Rio de Janeiro negou o arquivamento do inquérito que apura cinco mortes ocorridas durante operação policial na favela do Rola, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, em agosto de 2012. O Ministério Público estadual havia solicitado o arquivamento por entender que os policiais agiram em legítima defesa.  Fábio Uchôa, juiz da 1ª Vara Criminal, negou o pedido ao justificar que imagens de câmeras dos dois helicópteros envolvidos na operação policial afastam a versão de legítima defesa. “Com efeito, através de tais imagens, observa-se que o segundo helicóptero ingressa na favela em alta velocidade, aproximando-se do bar indicado e, então, o que se vê são os atiradores do helicóptero passarem a efetuar disparos contra o bar, sem que nenhum elemento esteja efetuando disparos em direção ao helicóptero ou em qualquer outra direção”, destacou o magistrado na decisão.

Durante as investigações, foi realizado um laudo de constatação de impacto no bar em que se refugiaram os homens, que apontou dezenas de “furos” no telhado e solo do estabelecimento, sugerindo impactos por projétil de arma de fogo (IPAF) em trajetória de cima para baixo.
O juiz enfatizou, ainda, que, nas imagens, é possível acompanhar o helicóptero perseguindo um homem que, em seguida, aparece caído ao solo. “Não nos encontramos numa guerra como Vietnã, mas sim, na plenitude de um Estado Democrático de Direito, no qual a proteção à vida humana e o respeito à Constituição encontram-se entre os princípios mais importantes a serem seguidos”, afirmou.




Fontes: Blog do Fred e JB, respectivamente

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