Natal e consumidor: Lei da fila é prima de Papai Noel e irmã do Coelho da Páscoa...
Quarta Feira 25 de Dezembro de 2013
Por Tom Oliveira*
Por Tom Oliveira*
Conhece a “Lei da Fila”? É a lei que determina quanto tempo o cliente pode esperar na fila do banco. Cada município tem uma que regulamenta o tempo.
A do Recife define o tempo de espera na fila para 15 minutos em dias normais e para 30 minutos durante os cinco primeiros dias úteis do mês, vésperas e voltas de feriados, segundas-feiras e quinzena do mês. Já aqui, em Teresina, o tempo de espera é 30 minutos. Mas nos dias de pagamento ( dos velhinhos aposentados, veja só ) e após feriado, o tempo estipulado é de 45 minutos ( um tempo de um jogo de futebol ). Já no Rio de Janeiro, é de apenas 20 minutos nos dias normais e 30 minutos em véspera e depois de feriados. A delimitação do tempo de espera é competência dos senhores edis, os vereadores. Os nossos entenderam que o caixa pode demorar até trinta minutos para lhe atender, enquanto o vereador carioca achou por bem determinar aprovar apenas 20 minutos. Nossa cidade deve ser mais desenvolvida com bancos arejados, climatizados e assentos para todos aguardarem sentados. Parece piada, mas é a norma legal. Por aqui vigora a lei municipal nº 2.743, de 28/12/1998, conhecida como a lei da Fila dos Bancos .
Então, na volta das festas de natal e ano novo, seja esperto; 45 minutos é o prazo máximo para ocorrer o seu atendimento, em qualquer agência bancária de nossa cidade. Desgraça maior só nas lotéricas, onde as filas nestes dias dobram quarteirões...
* o autor é editor deste blog
Imagens meramente -para ilustrar dos blogs: http://www.fernandokarvalho.com.br e http://www.blogdoanderson.com respectivamente
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