TJDFT condena Hemocentro e governo pela contaminação do vírus da aids ocorrido em criança
20/01/13
A 5ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) condenou a Fundação Hemocentro e o DF a pagarem, solidariamente, R$ 100 mil de indenização por danos morais a uma paciente contaminada pelo vírus HIV durante realização de transfusão de sangue em um cirurgia de grande porte. Os réus terão ainda que arcar com pensão vitalícia equivalente a três salários mínimos (R$ 2.034), devida a partir da contaminação em 2001.
A autora da ação é menor de idade e foi representada pelos pais. Em 2001, com apenas dois meses de idade, a recém-nascida teve que se submeter a uma cirurgia de grande porte, na qual recebeu transfusão de sangue. A cirurgia foi realizada no HRAS (Hospital Regional da Asa Sul) e o sangue fornecido pela Fundação Hemocentro de Brasília. No procedimento, a bebê contraiu o vírus da AIDS.
A autora da ação é menor de idade e foi representada pelos pais. Em 2001, com apenas dois meses de idade, a recém-nascida teve que se submeter a uma cirurgia de grande porte, na qual recebeu transfusão de sangue. A cirurgia foi realizada no HRAS (Hospital Regional da Asa Sul) e o sangue fornecido pela Fundação Hemocentro de Brasília. No procedimento, a bebê contraiu o vírus da AIDS.
Os pais pediram na Justiça a condenação dos requeridos ao pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos morais e pensão vitalícia a título de danos materiais.
Em contestação, o DF argumentou que fundação adotou todas as providências necessárias à coleta e ao fornecimento de sangue. Além disso, alegou a ocorrência de um acidente, já que a presença do vírus não foi detectada, porque o doador estava na fase denominada janela imunológica, o que excluiria a responsabilidade civil do Estado. Contestou ainda os valores pedidos a título de indenização material e moral, informando que a criança faz tratamento na rede pública de saúde.
Na 1ª instância, o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou improcedentes os pedidos dos autores, que recorreram da sentença à 2ª Instância do TJDFT.
O colegiado da 5ª Turma Cível, por maioria, considerou devidos os pedidos de indenização por danos morais e materiais e afastou a tese de acidente. Prevaleceu o voto do relator, que condenou o DF e a Fundação Hemocentro.
Cabe recurso da decisão colegiada.
Fonte: Blog do BG
Comentários
Postar um comentário