São Luís, MA: 5ª Vara da Fazenda Pública, acolhe ação do MP contra João Castelo e ex-secretários do município

Domingo, 27 de Janeiro de 2013

João Castelo (PSDB)


Na quarta-feira (16), a 5ª Vara da Fazenda Pública, aceitou uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, proposta pelas 22ª e 23ª Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa. A ação tem como alvos o ex-prefeito de São Luís, João Castelo Ribeiro Gonçalves, e os ex-secretários Domingos José Soares de Brito (Urbanismo e Habitação) e Maria do Amparo Araújo Melo (Planejamento).

A ação civil pública é resultado da apuração de irregularidades cometidas pela comissão formada para atualizar a Planta de Valores Imobiliários Genéricos de São Luís, no final de 2010. Nas investigações, o Ministério Público verificou uma série de problemas, desde a composição da comissão, instituída por decreto do prefeito João Castelo.

A ata da reunião de 11 de novembro deixa claro que a comissão não participou ativamente da elaboração da PVG, como seria sua função. No documento, demonstra-se que o responsável pela empresa Aerocarta Engenharia de Aerolevantamento fez uma explanação da Planta Genérica de Valores "na qual mostrou a metodologia empregada para a elaboração da PVG conforme normas de avaliação vigentes".

A Aerocarta foi contratada pela Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, em 3 de março de 2010, pelo valor de R$ 15.264.967,00. A primeira cláusula do contrato afirma que o objeto do contrato era, entre outros, a elaboração da Planta de Valores Genéricos de São Luís.

A própria aprovação do documento é controversa. Embora a ata da reunião, lavrada pelo então secretário Domingos Brito, afirme que a comissão aprovou "por unanimidade a validação da Planta de Valores Genéricos - PGV pela Prefeitura Municipal de São Luís", a informação é questionada por participantes da própria comissão. Entre os depoimentos colhidos pelo Ministério Público, há relatos de membros que desconheciam, inclusive, que foram nomeados para a comissão.

De acordo com os promotores de justiça, foram afrontados os princípios da legalidade, e da moralidade administrativa, além de minimizar a participação popular e de entidades da sociedade civil no processo.

Se condenados por improbidade administrativa, João Castelo Ribeiro Gonçalves, Domingos José Soares de Brito e Maria do Amparo Araújo Melo estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração à época e proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público pelo prazo de três anos.



Fonte: Portal O Imparcial
foto obtida em http://carlosemanueljornalista.blogspot.com.br/2013/01/ex-prefeito-de-sao-luis-joao-castelo.html

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