Porto Alegre, RS: Município indenizará prejuízo causado em portão por causa de queda de árvore
Quinta Feira, 24 de Janeiro de 2013
Um cidadão ingressou com ação de indenização em face do município de Porto Alegre após uma árvore cair e danificar o portão de sua residência.
Caso - O autor da ação alega que, oito meses antes da queda da árvore, ele havia solicitado a poda da árvore, pois a mesma corria risco de cair. época, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente vistoriou o local e constatou que se tratava de um jacarandá em bom estado fitossanitário, não sendo necessária a realização da poda naquele momento. Com a tempestade, o prejuízo com o portão foi de R$ 2.350,00.
Julgamento - Em primeiro grau, a magistrada da 10ª Vara da Fazenda Pública condenou o município de Porto Alegre a pagar o valor de R$2.350 em danos materiais. A Administração recorreu, porém os desembargadores da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ratificaram a decisão.
Para o relator, desembargador Leonel Pires Ohlweiler, não se pode responsabilizar a Administração Pública diretamente pela ocorrência de eventos da natureza. No entanto, a responsabilidade do ente público consiste na omissão administrativa quanto à realização das obras necessárias á prevenção, diminuição ou atenuação dos efeitos decorrentes das tempestades, ou seja, o descumprimento de um dever jurídico de agir.
"No caso concreto, a omissão do Município quanto à realização do mencionado serviço consistiu em elemento fundamental aos danos causados à parte autora", entendeu ele, sendo acompanhado pelos demais julgadores.
Apelação Cível nº 70051120616
Fonte: Fato Notório
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