OAB: Exame de Ordem atesta ensino ruim...
24/01/13
Brasília – "Antes de ser obstáculo ao exercício profissional, o Exame de Ordem é atestado de qualificação imprescindível". Dessa forma o editorial “Exame de Ordem atesta ensino ruim do país”, publicado na edição desta quinta-feira (17) do jornal Correio Braziliense (DF), classifica o exame que é aplicado nacionalmente pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e é requisito para que bacharéis em Direito possam ingressar na advocacia. Confira:
Já nem sequer estarrece que oito de cada 10 inscritos para a primeira fase da última edição do Exame de Ordem de 2012, realizada em 15 de dezembro, não tenham sido aprovados. Índices de reprovação superiores a 80% se tornaram regra, vergonhoso marco da péssima qualidade da educação brasileira. Assusta é que esse eficiente requisito para o exercício da advocacia no país não tenha contribuído para a melhoria do ensino jurídico. Pelo contrário: o que se tem visto é uma tentativa de desqualificar e extinguir o teste da OAB, inclusive com o questionamento da sua constitucionalidade, finalmente confirmada, por unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal.
Tampouco sustenta-se o argumento de que a culpa pela reprovação elevada caberia ao suposto alto grau de dificuldade das provas. O que não teria o mínimo sentido seria facilitá-las para alargar o funil. Afinal, ou atestam o conhecimento de estudantes do último ano e de bacharéis de direito nas matérias da grade curricular (com a ressalva de que o edital explicita o conteúdo a ser cobrado), ou seriam dispensáveis, um faz de conta de graves consequências sociais. Dito isso, perde sentido outra bandeira dos opositores do exame: a de que favorece a reserva de mercado. Ora, era de supor-se estarem todos preparados para passar.
Mas o Exame de Ordem segue na mira, e seu fim é objeto de projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados. O lobby é tão forte que, no mês passado, tentaram votá-lo em regime de urgência, o que foi rejeitado pelo plenário.
Contudo, o texto está na Comissão de Constituição e Justiça e pode entrar em pauta a qualquer momento. Aprová-lo seria um erro que apenas beneficiaria proprietários de cursos ordinários. O que precisa ser posta em xeque é a profusão de cursos de direito incapazes de graduar adequadamente o cidadão.
A realidade é gritante. Na prova de dezembro, nada menos do que 81 faculdades não aprovaram um único candidato, embora a maioria tivesse mais de 40 inscritos. O Ministério da Educação avalia os cursos, inclusive relacionando os insatisfatórios, mas raramente vai além - por exemplo, fechando aqueles que não passam de caça-níqueis. Por sua vez, os estudantes poderiam fazer uso dos indicadores de qualidade do MEC e serem consumidores menos negligentes na hora de escolher a instituição de nível superior na qual pretendem se graduar.
Antes de ser obstáculo ao exercício profissional, o Exame de Ordem é atestado de qualificação imprescindível. Além disso, a prática não é exclusiva do Brasil. É comum a exigência de prova, estágio, residência profissional, curso específico, mestrado ou doutorado para graduados em direito que desejem exercer a advocacia. Estados Unidos,
França, Itália e até a Suíça e o Japão adotam uma ou mais dessas imposições, para citar exemplos de nações em que a educação não é um ponto fraco. Por que logo aqui, onde o ensino é sabidamente problemático, teríamos de abrir mão desse filtro de proteção da sociedade?
Fonte: Portal da OAB
Editorial publicado originalmente em 17.01.2013
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