Alagoas: Câmara Criminal anula decisão de pronúncia contra ex-coronel
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301/2013
Ex-Coronel Manoel Cavalcante
301/2013
Ex-Coronel Manoel Cavalcante
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/AL) anulou, por maioria de votos, em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (30), a decisão de pronúncia que resultou no júri popular do então coronel da Polícia Militar de Alagoas, Manoel Francisco Cavalcante, na época acusado de ser o mandante do crime de Ebson Vasconcelos da Silva (ETO), em novembro de 2002.
No retorno de vistas relacionado ao recurso impetrado pelo apelante, o juiz convocado Celyrio Adamastor acompanhou o voto do desembargador Tutmés Airan de Albuquerque de que não seria possível levar o réu a júri popular em um contexto “tão superficial, considerando simplesmente os depoimentos de testemunhas inidôneas que não presenciaram o crime”.
O juiz explica que a decisão de pronúncia tomou por base os depoimentos dos detentos Garibalde Santos Amorim e José Fernandes Fidélis, bem como as declarações apresentadas pela esposa da vítima e por seu genitor. Estes mesmos, diz o relator, foram utilizados para motivar a submissão de Manoel Cavalcante ao Tribunal do Júri e a consequente condenação.
“Ressalto, neste ponto, que, em observância aos depoimentos e declarações em referência, verifico não haver qualquer distinção em termos fáticos das circunstâncias indiciárias de autoria em relação aos có-réus Valdir Silva de Carvalho (delegado de Polícia Civil) e o ora recorrente (Manoel Francisco Cavalcante)”, fundamenta Celyrio Adamastor.
O juiz convocado Celyrio Adamastor concordou com o voto-vista do desembargador Tutmés Airan de Albuquerque, que entendeu ser necessária a extensão dos efeitos da decisão proferida em favor do có-réu Valdir Silva de Carvalho ao apelante Manoel Francisco Cavalcante, na medida em que eles se encontram na mesma situação fático-processual.
“Nesse patamar, não havendo qualquer distinção de caráter pessoal entre os réus, que pudesse ser extraída das provas colhidas nos autos, a única conclusão que posso inferir é a de ter ocorrido, in caso, ofensa aos princípios da isonomia e da segurança jurídica”, fundamentou o juiz convocado Celyrio Adamastor, nesta quarta-feira.
No voto, Celyrio diz ainda reconhecer que, diante da despronúncia do có-réu Valdir Silva de Carvalho e da absolvição do có-réu Ednaldo Bezerra da Costa (suposto autor material), não há fundamento para a manutenção da condenação do apelante Manoel Francisco Cavalcante, ex-coronel da Polícia Militar de Alagoas.
Em 2012, Celyrio substituía Otávio Praxedes
Quando da recepção do recurso impetrado pela defesa do ex-militar, em agosto de 2012, Celyrio Adamastor substituía o desembargador Otávio Praxedes, que estava no gozo de suas férias. Na época, o desembargador Tutmés Airan de Albuquerque tinha sido convocado para composição do quórum daquela colegiado. Atualmente, a Câmara Criminal é composta pelos desembargadores Edivaldo Bandeira Rios (presidente), Sebastião Costa Filho, Otávio Leão Praxedes e Fernando Tourinho.
Fonte: Portal do TJ-AL
Imagem de cadaminuto.com.br
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