A tabela da ANEEL para a redução na conta de luz

29/01/2013





















A ANEEL aprovou, em 24 de janeiro passado, em reunião extraordinária, as novas tarifas que reduzirão a conta de energia elétrica. O efeito médio de redução será de 20,2%. Para os consumidores residenciais, a redução mínima será de 18% (veja tabela). Para os consumidores de alta tensão, o desconto pode chegar a 32%. As novas tarifas entram em vigor a partir de hoje.

A redução é resultado da Lei nº 12.783/2013, que promoveu a renovação das concessões de transmissão e geração de energia que venciam até 2017, e das medidas provisórias 591/2012 e 605/2013, ambas já publicadas aqui no blog tomoliveirapromotor.   As principais alterações que permitiram a redução da conta foram:

– Alocação de cotas de energia, resultantes das geradoras com concessão renovadas, a um preço médio de R$ 32,81/ MWh
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- Redução dos custos de transmissão
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- Redução dos encargos setoriais
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- Retirada de subsídios da estrutura da tarifa, com aporte direto do Tesouro Nacional

Redução e reajustes. O efeito dessa redução é estrutural, ou seja, promoverá uma mudança permanente no nível das tarifas, pois retira definitivamente custos que compunham as tarifas anteriores.

Tarifas diferentes. A ANEEL estabelece uma tarifa diferente para cada distribuidora – em função das peculiaridades de cada concessão. A tarifa de energia elétrica deve garantir o fornecimento de energia com qualidade e assegurar aos prestadores dos serviços receitas suficientes para cobrir custos operacionais eficientes e remunerar investimentos necessários para expandir a capacidade e garantir o atendimento.

As datas de leitura dos relógios são distribuídas ao longo do mês: por isso, a redução do preço da energia elétrica só deve ser percebida integralmente pelo consumidor após um ciclo completo de cobrança com as novas tarifas. Ou seja, no primeiro mês de vigência das novas tarifas, dependendo da data de vencimento da conta, parte do consumo utilizará a tarifa antiga e outra parte a nova tarifa, reduzida.

Como as novas tarifas valem a partir do dia 24 de janeiro, por exemplo, um consumidor que tem sua leitura feita no dia 10 de fevereiro, teria, em fevereiro, metade de sua energia faturada pela tarifa antiga e a outra metade pela nova tarifa. A partir de 25 de fevereiro todas as contas já perceberão os benefícios completos da tarifa reduzida.

Classes de consumo. Outros fatores que fazem variar a conta de energia são as características de contratação de fornecimento. Os consumidores cativos residenciais e os de baixa renda – aqueles que só podem ser atendidos por uma distribuidora – têm uma tarifa única em sua concessionária.

As variações também ocorrem de acordo com o nível de tensão em que os consumidores são atendidos, que é a tensão disponibilizada no sistema elétrico da concessionária e que varia entre valores inferiores a 2,3 kV (como as tensões de 110 e 220 volts) e valores superiores a 2,3 kV. Essa variação divide os consumidores nos grupos A (superiores a 2,3 kV, por exemplo as indústrias e grandes comércios) e B (inferiores a 2,3 kV – no qual se incluem os consumidores residenciais e os de baixa renda).

Os consumidores do grupo A têm tarifas definidas para energia e uso de rede, para horários de ponta e fora de ponta. Os consumidores livres possuem características diferentes, pois podem contratar energia de outros fornecedores, em condições especiais.

Saiba mais. A ANEEL disponibiliza em seu portal na internet cartilhas, publicações e conteúdos que explicam a composição da conta de energia, os processos de reajuste e de revisão tarifárias e, também, apresentam dicas de uso racional e de economia de eletricidade. Acesse http://www.aneel.gov.br/ para mais informações.

Confira, na tabela abaixo, a redução percentual para os consumidores de baixa tensão (por exemplo, residências).



Fonte: Blog esquerdopata
Imagem de http://blog.institutobrookfield.org.br

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