Sorocaba-SP:juiz da 1ª Vara Cível concede liminar e determina que usuário do Facebook exclua comentários ofensivos
Quarta Feira, 30 de Janeiro de 2013
Uma mulher ingressou com ação para que mensagens ofensivas publicadas no Facebook, a seu respeito, fossem excluídas.
Caso - A autora alegava que, após pedir demissão do trabalho, o irmão de sua gerente publicou mensagens que a ofenderam.
Julgamento - A Primeira Vara Cível de Sorocaba concedeu liminar contra o Facebook e um usuário da rede social. Se o usuário não excluir as mensagens, pagará multa diária de R$ 3 mil, até o limite de R$ 9 mil. Deve, ainda, se abster de publicar outras mensagens ofensivas, sob pena de multa de R$ 1 mil a cada evento.
Segundo o magistrado, o Facebook também tem a responsabilidade de excluir o conteúdo, com incidência da mesma multa aplicada ao réu em caso de descumprimento da decisão (diária de R$ 3 mil, até o limite de R$ 9 mil).
“As alegações trazidas aos autos pela autora estão amplamente comprovadas por meio de documentos que acompanharam a petição inicial. Neles observo que o réu, por mais de 10 vezes, em datas diferentes, divulgou mensagens ofensivas contra a autora na rede social ‘Facebook’. Estas mensagens, que em tese podem até configurar crimes contra a honra, sempre constituídas com palavras de baixo calão, foram divulgadas não só no perfil do réu, mas também em perfis mantidos por amigos e familiares da autora, incluindo sua filha menor de idade”, afirmou o magistrado.
Da decisão, cabe recurso.
Fonte: Fato Notório
Comentários
Postar um comentário