Artigo: " Eliza Samudio morreu mesmo? " por Luiz Flávio Gomes
23/01/13
* o autor é Diretor geral dos cursos de Especialização TeleVirtuais da LFG. Doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri (2001). Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo USP (1989). Professor de Direito Penal e Processo Penal em vários cursos de Pós-Graduação no Brasil e no exterior, dentre eles da Facultad de Derecho de la Universidad Austral, Buenos Aires, Argentina. Professor Honorário da Faculdade de Direito da Universidad Católica de Santa Maria, Arequipa, Peru. Promotor de Justiça em São Paulo (1980-1983). Juiz de Direito em São Paulo (1983-1998). Advogado (1999-2001). Individual expert observer do X Congresso da ONU, em Viena (2000). Membro e Consultor da Delegação brasileira no 10º Período de Sessões da Comissão de Prevenção do Crime e Justiça Penal da ONU, em Viena (2001).
Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/23481/eliza-samudio-morreu-mesmo#ixzz2ILp48weA
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/23481/eliza-samudio-morreu-mesmo#ixzz2InNumnfl
Luiz Flávio Gomes*
Eliza Samudio teria sido assassinada por várias pessoas, incluindo-se o ex-goleiro do Flamengo, Bruno Fernandes, que vai a julgamento no dia 04 de março. Seu corpo até hoje não foi encontrado. A juíza da Comarca de Contagem (MG), Marixa Rodrigues, acaba de determinar que seja expedida a certidão de óbito dela. Que relevância tem isso para o julgamento de Bruno?
No plenário do júri, quando do julgamento de “Macarrão” (que foi condenado pelos jurados, como participante do crime), o Promotor de Justiça fez referência a uma série enorme de indícios relacionados com a morte de Eliza. Não tendo sido encontrado seu corpo, a única prova existente é a indireta (indícios, testemunhos, presunções, ilações etc.).
O reconhecimento do crime pelos jurados animou a juíza a admitir, em outro processo, que Eliza está morta. Tudo isso, claro, vai ser devidamente explorado no julgamento do ex-goleiro Bruno, valendo observar que os jurados contam com ampla liberdade de aceitar ou não como verdadeiros todos esses fatos.
Uma coisa, portanto, é nossa convicção. Outra distinta é o veredito dos jurados, que pode não coincidir com nossa convicção. Muita gente está convencida de que Eliza Samudio está morta. Mas no plenário do júri a liberdade dos jurados é incontestável. Cada caso é um caso. Do ponto de vista jurídico, o relevante é sublinhar que teoricamente essa morte pode ser negada no novo julgamento, o que implicaria a absolvição dos réus.
Apesar dessa possibilidade, o certo é que a situação da defesa, com a decisão da Justiça de mandar expedir a certidão de óbito de Eliza, ficou mais complicada ainda. Primeiro veio a surpreendente incriminação (delação) de Macarrão contra Bruno, dizendo que ele teve efetivamente participação no assassinato. Agora a Justiça mandou expedir a certidão de óbito da vítima.
Tudo isso vai ser exaustivamente debatido no julgamento, que será com toda certeza muito acalorado. O advogado de Bruno disse: “A juíza está tomando a decisão que cabe aos jurados. Ela já decretou, já decidiu que Eliza morreu” (Folha de S. Paulo de 16.01.13, p. C7). A influência dessa decisão na cabeça dos jurados parece inequívoca. Mas no plenário do júri tudo pode acontecer. Que prospere a justiça no julgamento do dia 4 de março e que tudo seja feito para evitar a confusão vista no anterior.
* o autor é Diretor geral dos cursos de Especialização TeleVirtuais da LFG. Doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri (2001). Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo USP (1989). Professor de Direito Penal e Processo Penal em vários cursos de Pós-Graduação no Brasil e no exterior, dentre eles da Facultad de Derecho de la Universidad Austral, Buenos Aires, Argentina. Professor Honorário da Faculdade de Direito da Universidad Católica de Santa Maria, Arequipa, Peru. Promotor de Justiça em São Paulo (1980-1983). Juiz de Direito em São Paulo (1983-1998). Advogado (1999-2001). Individual expert observer do X Congresso da ONU, em Viena (2000). Membro e Consultor da Delegação brasileira no 10º Período de Sessões da Comissão de Prevenção do Crime e Justiça Penal da ONU, em Viena (2001).
Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/23481/eliza-samudio-morreu-mesmo#ixzz2ILp48weA
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