STF: Possibilidade de acumular pensões civil e militar de médico será julgada

16/01/2013


Ministro do STF, Luiz FuxFoto: Nelson Jr./SCO/STF
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral em processo que discute a possibilidade de acumulação de pensões civil e militar de médico. A decisão foi por maioria dos votos.
Caso – Viúva ajuizou ação ordinária perante a Justiça Federal em Florianópolis (SC) informando que o marido, que faleceu em 1994, ocupou dois cargos, um cargo de médico do Ministério do Exército e outro do Ministério da Saúde, e recebia proventos de aposentadoria pelos dois.
Segundo a autora, ela teria recebido as duas pensões durante oito anos, porém, em novembro de 2002, por decisão do Tribunal de Contas da União a acumulação foi proibida sendo exigido que ela optasse por um dos dois benefícios, momento em que ela buscou na Justiça o restabelecimento das duas pensões.
O pedido foi deferido e mantido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendeu que a acumulação dos cargos, bem como das aposentadorias, se deu “em total conformidade com o texto constitucional”, inexistindo assim, impedimento à acumulação de pensões, apontando inclusive que houve entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a acumulação de proventos quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade é permitida.
Diante da decisão positiva do recebimento de ambas as pensões, a União apresentou recurso extraordinário (RE 658999) perante o STF, sustentando que os dois proventos de aposentadoria recebidos pelo médico se inserem no regime de previdência do artigo 40 da Constituição da República, pontuando que o artigo 11 da Emenda Constitucional 20/1998 veda a acumulação.
Decisão – O ministro relator do processo, Luiz Fux, ao se manifestar favorável ao reconhecimento da repercussão geral, salientou que a decisão do TRF-4 fundamentou-se em jurisprudência do STF e STJ, entretanto, anteriores à EC 20/98.
Assim, afirmou o ministro: “a Corte possui precedentes sobre a acumulação de aposentadorias pelo regime de previdência, mas não há entendimento pacificado sobre a percepção de proventos civis com proventos militares”.
Fux ressaltou que o tema é uma questão de grande relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos da causa, e concluiu: “as aposentadorias/pensões dos que se encontram abarcados pelas regras de transição abrangem quantidade significativa de servidores, necessitando o pronunciamento do STF”.
Clique aqui e veja o processo.



Fonte: www.fatonotorio.com.br

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