Política: Desperdício de dinheiro público

Domingo, 13 de janeiro de 2013

         
              Tom  Oliveira

Meus amigos,

Esta semana  divulgou-se duas obras que atestam o desperdício de dinheiro público;  duas construções que estão servindo de chacotas Brasil   afora. Refiro-me ao banheiro/sanitário com parede transparente e ao sanitário ( outro ) construído a quase  um metro do chão. Ponta Grossa-PR e Itajuípe-BA na berlinda.


           banheiro transparente de Ponta Grossa-PR





Foto: Políticos do Sul da Bahia / Reprodução 

o " cagador aéreo "   de Itajuípe, no sul da Bahia,  foi uma novidade para a nova Prefeita, Gilka Badaró( PSB ), "obra" deixada pelo ex-gestor Marcos Dantas. E a novidade  que tem levado muitos curiosos. A entrada do cômodo está a uma altura de 80 centímetros e não há escada para acesso e muito menos estrutura para porta.



Por isso é verdade quando dizem que nossos políticos fazem muita merda, literalmente!

Tudo que a prefeitura faz (bem ou mal), faz com o seu dinheiro, com o dinheiro do seu vizinho, do motorista do ônibus, do porteiro, do patrão, de todo mundo. Todo mundo paga imposto. Alguns muito. Alguns pouco. Alguns mais do que deveriam pagar. Alguns menos do que deveriam. Mas todo mundo paga imposto. Até os miseráveis que não têm onde cair mortos pagam imposto. Não acredita? Até quando se compra um pão se paga imposto. É isso aí: o dinheiro que viabiliza as obras do presidente, do governador e do prefeito é nosso. É de todo mundo. É público. Agora, comprova-se desce pelo ralo. E o TCU - Tribunal de Contas da União - e seu homônino, nos estados - sempre julgam questões relativas a desperdício de dinheiro público, ou mal gasto, para ficar na metáfora.

Sabemos que a  Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF/Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Art. 48, parágrafo único) diz que o acesso aos dados orçamentários e a sua participação na elaboração do orçamento dos municípios estão assegurados. A Constituição Federal/1988 (Art. 29, inciso XII) determina que o planejamento municipal tenha a cooperação de associações representativas, como associação de moradores ou sindicatos. O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001, art.4º, inciso III, alínea f) indica que a população deve acompanhar a aplicação do orçamento do município.


Na maioria dos municípios, o que há de mais acessível para o entendimento do orçamento são as audiências públicas nos meses de fevereiro, maio e setembro, onde a prefeitura deve demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais (arrecadação de impostos) perante uma Comissão da Câmara Municipal. Esta é realmente uma ótima oportunidade da população fazer perguntas sobre a situação financeira do Município. Essa é a verdade corriqueira. 

Cadeia para os maus gestores !









Fontes: Bahia Notícias e cartilha.blogger.com.br

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