TJ/MG: Cadeirante receberá indenização por falta de local apropriado em show
Sexta, 16/05/14
A Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento a recurso de apelação e majorou o valor da indenização, que organizadora de eventos deverá pagar a uma cadeirante por falta de local e condições apropriados em show musical.
Caso – De acordo com informações do TJ/MG, a cadeirante A.A.S. ajuizou ação de reparação de danos em face da empresa "JC Produções Eventos Ltda." em razão dos problemas que enfrentou para assistir a apresentação do grupo musical "Exaltasamba", bem como pelo fato de ter pago ingresso, ainda que beneficiária de gratuidade.
A autora/recorrente narrou que telefonou aos organizadores do carnaval fora de época da cidade de Alfenas, realizado em 2010, que lhe garantiram condições adequadas de atendimento e acesso gratuito ao local – o que não ocorreu.
A.A.S. não teve garantido local apropriado para cadeirantes, banheiros adaptados ou quaisquer outros serviços de apoio destinados a portadores de deficiência, além de ter sido obrigada a pagar o ingresso para assistir ao show.
A produtora do evento arguiu, em sede de contestação, que havia, sim, espaço apropriado para cadeirantes, pugnando pelo julgamento improcedente da ação de reparação de danos.
O juízo de primeiro grau acolheu parcialmente procedente o pedido da autora e condenou a empresa JC ao pagamento de danos morais, fixados no valor de R$ 1,5 mi. Ambas as partes recorreram da decisão: a autora buscou majorar o valor da condenação; a empresa objetivou afastar sua condenação cível.
Apelação – Relator do recurso, o desembargador Luiz Artur Hilário acolheu as razões recursais e votou pelo aumento do valor da condenação cível – de R$ 1,5 mil para R$ 10 mil. O julgador negou provimento ao recurso da produtora de eventos.
Fundamentou o magistrado: "Ademais, a autora não recebeu, no local do show, tratamento adequado à sua condição de portadora de deficiência física e cadeirante. A alegação do réu em sede de apelação no sentido de que havia dois banheiros e rampa não é suficiente para afastar a constatação de que não adequou a prestação de serviço à condição especial da autora".
Caso – De acordo com informações do TJ/MG, a cadeirante A.A.S. ajuizou ação de reparação de danos em face da empresa "JC Produções Eventos Ltda." em razão dos problemas que enfrentou para assistir a apresentação do grupo musical "Exaltasamba", bem como pelo fato de ter pago ingresso, ainda que beneficiária de gratuidade.
A autora/recorrente narrou que telefonou aos organizadores do carnaval fora de época da cidade de Alfenas, realizado em 2010, que lhe garantiram condições adequadas de atendimento e acesso gratuito ao local – o que não ocorreu.
A.A.S. não teve garantido local apropriado para cadeirantes, banheiros adaptados ou quaisquer outros serviços de apoio destinados a portadores de deficiência, além de ter sido obrigada a pagar o ingresso para assistir ao show.
A produtora do evento arguiu, em sede de contestação, que havia, sim, espaço apropriado para cadeirantes, pugnando pelo julgamento improcedente da ação de reparação de danos.
O juízo de primeiro grau acolheu parcialmente procedente o pedido da autora e condenou a empresa JC ao pagamento de danos morais, fixados no valor de R$ 1,5 mi. Ambas as partes recorreram da decisão: a autora buscou majorar o valor da condenação; a empresa objetivou afastar sua condenação cível.
Apelação – Relator do recurso, o desembargador Luiz Artur Hilário acolheu as razões recursais e votou pelo aumento do valor da condenação cível – de R$ 1,5 mil para R$ 10 mil. O julgador negou provimento ao recurso da produtora de eventos.
Fundamentou o magistrado: "Ademais, a autora não recebeu, no local do show, tratamento adequado à sua condição de portadora de deficiência física e cadeirante. A alegação do réu em sede de apelação no sentido de que havia dois banheiros e rampa não é suficiente para afastar a constatação de que não adequou a prestação de serviço à condição especial da autora".
Fonte: www.fatonotorio.com.br
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