CNJ restringe voto de casais magistrados
Quinta feira, 01 de Maio de 2014

Adair Longuini e Regina Longuini - ambos desembargadores do TJ do Acre - não podem decidir juntos num mesmo processo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que magistrados não podem participar do julgamento de processos em tribunais de que seus cônjuges também façam parte, inclusive administrativos. A nova decisão modifica entendimento anterior da corte a esse respeito.
A questão foi decidida por maioria de votos no julgamento de um caso no Tribunal de Justiça do Acre, onde atuam a desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini e seu marido, também desembargador Adair Longuini.
A magistrada questionou no CNJ a decisão do tribunal estadual acreano de não permitir que o casal votasse nos mesmos processos.
O TJ do Acre é formado por apenas 12 desembargadores - mas, no momento, dois cargos estão vagos.
O relator do caso no CNJ, Saulo Casali Bahia, foi favorável à desembargadora, mas um voto divergente, do conselheiro Guilherme Calmon, acabou levando a maioria do plenário a alterar o posicionamento habitual anterior.
O conselheiro Calmon defendeu a tese de que se aplica, no caso, aos processos administrativos, o que determina o artigo 128 da Lei Orgânica da Magistratura: “Nos tribunais, não poderão ter assento na mesma turma, câmara ou seção, cônjuges e parentes consanguíneos ou afins em linha reta, bem como em linha colateral até o terceiro grau”.
O parágrafo único determina que “nas sessões do tribunal pleno ou órgão que o substituir, onde houver, o primeiro dos membros mutuamente impedidos que votar excluirá a participação do outro no julgamento”.
Entre os que votaram com o relator, no sentido de que não há impedimento para que magistrados casados votem em processo administrativo no mesmo tribunal, o conselheiro Rubens Curado argumentou que a mudança de entendimento do CNJ, “a cada dois anos, causa insegurança jurídica com alterações como essa na jurisprudência, uma vez que o conselho havia mantido a regra em julgamento anterior”. (Proc. nº 0001515-46.2013.2.00.0000)..
Fonte: www.espacovital.com.br
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