Paraná: TRE revoga liminar que censurava nome de deputado em blog

Segunda Feira, 26 de Maio de 2014

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) julgou improcedente o pedido de condenação de uma mulher, assistida da Defensoria Pública da União (DPU), por prática de “propaganda eleitoral antecipada negativa”.
Anteriormente, havia sido concedida liminar com a finalidade de determinar a retirada de um texto no qual um deputado federal do Paraná teve o nome ligado a um fato negativo e fora veiculado em blog e rede social pela assistida.
O deputado que ingressou com a Representação Eleitoral alegou que o texto citando seu nome tinha a clara intenção de prejudicá-lo.
Em defesa da assistida, o defensor público federal Carlos Eduardo Regilio argumentou que ela apenas exerceu seu direito de livre manifestação do pensamento.
Frisou que “com a aprovação da minirreforma eleitoral em dezembro de 2013, pode-se considerar que houve um grande divisor de águas, ao se possibilitar entrar em um novo cenário, onde a internet passou a ser melhor compreendida como grande aliada dos políticos e do cidadão, como meio de transparência e flexibilização do seu uso com muito menos restrições que nas eleições anteriores”.
A Lei 12.891/2013, que modificou a Lei 9.504/1997, passou a prever que a manifestação e o posicionamento pessoal sobre questões









Fonte: fato Notório

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