TJRJ deixa de cobrar por recurso enviado eletronicamente
Domingo, 18 de Maio de 2014
O valor corresponde aos custos de envio do processo pelos Correios ao Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal.
No aviso assinado conjuntamente pelo TJRJ e OAB-RJ, fica estabelecido que "não será exigido o porte de remessa e retorno quando se tratar de recursos de apelação e agravo de instrumento interpostos e processados integralmente por via eletrônica".
A presidente Leila Mariano havia anunciado, em fevereiro, que atenderia ao pedido da seccional. "A desembargadora aceitou o encaminhamento da OAB-RJ, já que não faz sentido, com a implementação do processo eletrônico, manter a remessa de folhas e folhas de papel pelos Correios", explicou o procurador-geral da OAB-RJ, Luiz Gustavo Bichara na ocasião.
Os advogados do estado do Rio de Janeiro não terão mais de pagar R$ 139,80 pelo porte de remessa e retorno para recursos interpostos em processos eletrônicos no Tribunal de Justiça. A suspensão da cobrança, que atende a requerimento da OAB-RJ, foi divulgada nesta quinta-feira (15) pelo TJRJ.
O valor corresponde aos custos de envio do processo pelos Correios ao Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal.
No aviso assinado conjuntamente pelo TJRJ e OAB-RJ, fica estabelecido que "não será exigido o porte de remessa e retorno quando se tratar de recursos de apelação e agravo de instrumento interpostos e processados integralmente por via eletrônica".
A presidente Leila Mariano havia anunciado, em fevereiro, que atenderia ao pedido da seccional. "A desembargadora aceitou o encaminhamento da OAB-RJ, já que não faz sentido, com a implementação do processo eletrônico, manter a remessa de folhas e folhas de papel pelos Correios", explicou o procurador-geral da OAB-RJ, Luiz Gustavo Bichara na ocasião.
Fonte:Jurid
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