TJ/MS concede licença-maternidade de 180 dias à servidora que adotou criança

Quarta, 14/05/14


Sessão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do SulFoto: Divulgação: TJ/MS
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu provimento a recurso de apelação e garantiu o direito de licença-maternidade de 180 dias à servidora pública que adotou uma criança.

Caso – Informações do TJ/MS explanam que a servidora estadual adotou uma criança de cinco anos e, por tal motivo, obteve direito automático de licença-maternidade de 30 dias. Encerrado o prazo, a autora/recorrente pugnou administrativamente pela prorrogação da licença para 180 dias, entretanto, o pedido foi indeferido.

A servidora ajuizou ação em face do Estado de Mato Grosso do Sul, requerendo a prorrogação do período e a concessão da licença-maternidade de 180 dias.

O juízo da Sexta Vara Cível de Dourados negou a pretensão da autora, destacando as disposições da Lei Estadual 3.150/2005, que estabelece que o prazo do auxílio-maternidade à adotante de criança entre 4 e 8 anos é de 30 dias (artigo 59).

Inconformada, a servidora recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, arrazoando que teria direito à prorrogação da licença-maternidade em consonância com o princípio da igualdade. O recurso também arguiu que a Lei 12.010/2009 revogou os §1ª a 3º do artigo 392-A da CLT e equiparou os direitos das mães gestantes e adotantes.

Apelação Cível – Relator da matéria, o desembargador Eduardo Machado Rocha votou pelo provimento do recurso, destacando a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei Estadual 3.150/2005.

Fundamentou: “Diante da declaração da inconstitucionalidade do artigo 59, caput e incisos, da Lei Estadual nº 3.150/2005, que estabelecia tratamento diferenciado para concessão de licença às mães adotantes, de acordo com a idade do filho adotivo, não remanesce qualquer impedimento para acolhimento do pleito recursal".

O voto do magistrado, acolhido pelo colegiado do TJ/MS, concedeu o direito à licença-maternidade por adoção pelo período de 180 dias, deduzidos os 30 dias já gozados pela servidora pública. 




Fonte: fato Notório

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