CNMP: Direito de vistas aos advogados em inquérito civil é aprovado
Quinta Feira, 08 de Maio de 2014
Resolução do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) suprime regras a respeito da concessão de vistas a inquéritos civis. A proposta foi aprovada durante sessão do Conselho, na segunda-feira (05/05).
A redação do inciso V do §2º do artigo 7º da referida resolução determina que as vistas dos autos podem ser concedidas mediante requerimento fundamentado do interessado ou de seu procurador legamente constituído e por deferimento total ou parcial do presidente do inquérito civil.
O conselheiro Marcelo Ferra explicou que os conselheiros requerentes, Esdras Dantas e Walter Agra, destacaram que o dispositivo vai contra o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que estabelece o direito do advogado, bem como os limites, já que restringe as vistas aos procedimentos que não haja sigilo.
Além disso, Ferra apontou que segundo a Lei de Acesso à Informação "é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas".
O conselheiro mencionou, também, que o Supremo Tribunal Federal entende que o advogado tem livre acesso aos autos mesmo sem procuração, como decidido no Mandado de Seguraça nº 26.772/DF, de 3/2/2011. "Dessa forma, verifica-se que a mudança sugerida pela proposição está de acordo tanto com a legislação vigente quanto com a ordem constitucional", complementou Ferra. Ainda não há data prevista para a alteração entrar em vigor.
Fonte: Fato Notório
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