No RS:TRT confirma reintegração de 360 trabalhadores...

Terça, 06/05/14
balanca-da-justica
Foi confirmada a reintegração de aproximadamente 360 trabalhadores dispensados pela Marfrig Alimentos, de São Gabriel, entre fevereiro e julho de 2013. A decisão é da 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Os desembargadores entenderam que a empresa despediu em massa e sem negociação prévia com o sindicato da categoria, o que não pode ocorrer segundo jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) — a empresa também deve se abster de despedir trabalhadores em massa sem negociação. As informações são do TRT-RS.
A decisão mantém liminar da juíza Glória Valério Bangel, da Vara do Trabalho de São Gabriel. A magistrada concedeu liminar para antecipar os efeitos da ação civil pública ajuizada pelo sindicato dos trabalhadores, que pleiteou a nulidade das despedidas e a reintegração dos empregados em seus postos de trabalho. A Marfrig Alimentos impetrou mandado de segurança junto ao TRT-RS na tentativa de anular a liminar.
Ao relatar o caso, o desembargador Marcelo José Ferlin D'Ambroso destacou os fundamentos utilizados pela julgadora de primeira instância em sua decisão. A juíza observou que a própria empresa, na sua contestação, admitiu ter dispensado 362 trabalhadores entre fevereiro e julho de 2013, sendo que esse quantitativo representava 35% do número total de empregados. Segundo a magistrada, consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego, demonstrou haver concentração expressiva de despedidas em alguns meses, em intensidade superior à flutuação de postos de trabalho considerada aceitável.
Para D'Ambroso, a contratação de 150 trabalhadores nos meses seguintes à despedida em massa não descaracteriza a falta cometida pela Marfrig, já que a rotatividade de empregados também prejudica a população local, além de ferir o princípio constitucional da valorização social do trabalho. O desembargador também salientou que a empresa restringiu sua defesa às alegações de que precisava reduzir seu quadro funcional, sem apresentar documentos que comprovassem esta necessidade:
— Friso que o deferimento do pedido de antecipação de tutela para que a impetrante se abstenha de promover novas despedidas e que reintegre os funcionários dispensados no período de fevereiro a julho de 2013, não viola direito líquido e certo.



Fonte: Zero Hora
logotipo de http://carsughi.jovempan.uol.com.br/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Crônica: Considerações Sobre a Vida, aos Setenta...

CNMP: Aprovada proposta de resolução que trata de nepotismo no Ministério Público

Punheteira: Profissão antiga, agora reconhecida, na China...