STF altera regimento e Turmas julgarão ações contra atos do CNJ e CNMP
Sexta Feira, 30 de Maio de 2014
O plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, em sessão administrativa realizada nesta quarta (28/05), proposta de emenda ao Regimento Interno do STF – dentre outras mudanças, a emenda acrescenta competência às Turmas da corte.
CNJ e CNMP – As Turmas do STF passarão a ser competentes para apreciar ações ajuizadas contra atos do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Também caberá às Turmas do STF o julgamento de crimes comuns cometidos por parlamentares federais, bem como os crimes comuns e de responsabilidade atribuídos a ministros de Estado e comandantes das Forças Armadas, membros dos tribunais superiores e do TCU e chefes de missões diplomáticas.
Plenário – O plenário do STF, de outro modo, permanece competente para o julgamento de mandados de segurança impetrados contra atos do presidente do STF e do procurador-geral da República, na condição de presidentes do CNJ e do CNMP, respectivamente.
A redação da proposta de emenda, que passará a ter validade após sua publicação na imprensa oficial, expressa que caberá ao plenário a análise apenas dos mandados de segurança contra atos dos presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, além daqueles impetrados pela União contra atos de governos estaduais ou por um estado contra outro
CNJ e CNMP – As Turmas do STF passarão a ser competentes para apreciar ações ajuizadas contra atos do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Também caberá às Turmas do STF o julgamento de crimes comuns cometidos por parlamentares federais, bem como os crimes comuns e de responsabilidade atribuídos a ministros de Estado e comandantes das Forças Armadas, membros dos tribunais superiores e do TCU e chefes de missões diplomáticas.
Plenário – O plenário do STF, de outro modo, permanece competente para o julgamento de mandados de segurança impetrados contra atos do presidente do STF e do procurador-geral da República, na condição de presidentes do CNJ e do CNMP, respectivamente.
A redação da proposta de emenda, que passará a ter validade após sua publicação na imprensa oficial, expressa que caberá ao plenário a análise apenas dos mandados de segurança contra atos dos presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, além daqueles impetrados pela União contra atos de governos estaduais ou por um estado contra outro
Fonte: Fato Notório
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