Jurisprudência: Recurso de revista.dono da obra...
Domingo, 25/05/14
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – DONO DE OBRA – SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DO TST – CONTRATAÇÃO DE OBRA REGIDA PELA LEI Nº 8.666/93 – CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Prevalece nesta Corte o entendimento de que o contrato de empreitada de construção civil entre o dono de obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono de obra uma construtora ou incorporadora (Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST). Ocorre que, em se tratando de demanda envolvendo ente da Administração Pública indireta, existe regramento próprio e diferenciado no que toca ao estabelecimento de sua responsabilidade pelas obrigações trabalhistas decorrentes da contratação de obras e serviços.
Comentários
Postar um comentário