Tom Oliveira -
O blog reproduzirá, na condição de clipping, notícias da Justiça e do Direito, em geral, especialmente das instituições brasileiras e do Ministério Público, em particular, divulgando também eventos culturais, de companheirismo e de cunho popular.
Consumidor: Porto Freire é condenada a pagar mais de R$ 24 mil por não entregar imóvel
A Porto Freire Engenharia e Incorporação Ltda. deve pagar indenização moral de R$ 10 mil por não entregar imóvel para servidor público no prazo estipulado. Também terá de rescindir o contrato e restituir R$ 14.337,00, valores já pagos pelo cliente. A decisão, proferida nesta quarta-feira (14/05), teve como relator o desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.
De acordo com os autos, no dia 28 de março de 2008, ele adquiriu imóvel na planta, localizado em um condomínio de casas, que seria construído no Parque Tabapuá, em Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza. A previsão de entrega era 15 de setembro de 2010. Dois anos após a compra, ao visitar o local, o cliente constatou que a construção não havia iniciado.
Ao procurar a empresa, foi informado que havia novo projeto para o local, com a construção de apartamentos, sendo o valor maior. Com medo de perder o dinheiro já investido, disse que se sentiu obrigado a assinar novo acordo, com previsão de entrega alterada para março de 2012. No entanto, em novembro de 2011, ainda não existia nenhuma obra em andamento no local.
Procurou novamente a Porto Freire, que reconheceu o atraso e deu a opção de rescisão do contrato, com devolução do valor quitado, mas em 35 parcelas sem correção. O cliente já havia pago R$ 14.337,00. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação requerendo reparação moral de R$ 10 mil, a rescisão do contrato, e devolução do total pago, devidamente corrigido.
Na contestação, a construtora disse que o contrato firmado foi “a preço de custo”. Explicou que, nesse caso, a responsabilidade pelo valor total da obra é do condomínio formado pelas pessoas que adquiriram as unidades imobiliárias, assumindo os contratantes todos os riscos do empreendimento. Alegou que no referido acordo os prazos são estimados/previstos e não certos e a tolerância é de até 180 dias para entrega da obra, podendo, em caso fortuito ou de força maior, ser modificado.
Em maio de 2013, o juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, da 16ª Vara Cível de Fortaleza, determinou a rescisão do contrato e a restituição de R$ 14.377,00, com juros e correção monetária. No entanto, assegurou à construtora o direito de reter 25%, a título de ressarcimento de despesas administrativas em relação ao imóvel. Também fixou dano moral de R$ 10 mil.
Inconformada, a Porto Freire interpôs apelação (nº 0516975-15.2011.8.06.0001) no TJCE. Argumentou que a entrega da obra foi prorrogada em decorrência de caso fortuito, não existindo, portanto, o dever de reparar. Sustentou ainda ausência de responsabilidade civil e culpa exclusiva do cliente. Já o servidor ingressou com recurso contra a retenção de 25% do valor pela empresa.
Ao julgar o caso, a 5ª Câmara Cível deu provimento apenas ao recurso do consumidor, retirando a possibilidade de retenção do valor. De acordo com o relator do processo, “quem deu ensejo a rescisão do contrato foi, unicamente, a empresa ré que descumpriu, reiteradamente, o prazo de entrega, já que houve um descumprimento anterior, a avença celebrada com o autor. Ademais, manter a decisão a quo, no sentido da retenção, acarretaria o enriquecimento ilícito da construtura”.
Considerou também que “ao contrário do que afirma a ora apelante [construtora], não restou comprovado, no caso em apreço, a ocorrência de eventos que revestissem de legalidade o atraso na entrega do imóvel, ou seja, caso fortuito ou força maior a impedir o término da obra”.
Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Domingo, 26 de Junho de 2016 Rogério Tadeu Romano * Sob o título “ Aplica-se a prevenção” , o artigo a seguir é de autoria do advogado Rogério Tadeu Romano, procurador regional da República aposentado. *** O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no dia 24 do corrente mês de junho envio para a Justiça Federal de Brasília de denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela suposta tentativa de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Também são alvos da mesma denúncia o senador cassado Delcídio do Amaral, o banqueiro André Esteves e outras quatro pessoas. Os sete são acusados de obstrução à Justiça, por suposta tentativa de atrapalhar a delação de Cerveró na Operação Lava Jato. Para Teori Zavascki, “tais fatos não possuem relação de pertinência imediata com as demais investigações relacionadas às fraudes no ‘ambito da Petrobras'”. Por isso, ele entendeu que deve ser considerado o local onde o sup...
Comentários
Postar um comentário