Tom Oliveira -
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Consumidor: Porto Freire é condenada a pagar mais de R$ 24 mil por não entregar imóvel
A Porto Freire Engenharia e Incorporação Ltda. deve pagar indenização moral de R$ 10 mil por não entregar imóvel para servidor público no prazo estipulado. Também terá de rescindir o contrato e restituir R$ 14.337,00, valores já pagos pelo cliente. A decisão, proferida nesta quarta-feira (14/05), teve como relator o desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.
De acordo com os autos, no dia 28 de março de 2008, ele adquiriu imóvel na planta, localizado em um condomínio de casas, que seria construído no Parque Tabapuá, em Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza. A previsão de entrega era 15 de setembro de 2010. Dois anos após a compra, ao visitar o local, o cliente constatou que a construção não havia iniciado.
Ao procurar a empresa, foi informado que havia novo projeto para o local, com a construção de apartamentos, sendo o valor maior. Com medo de perder o dinheiro já investido, disse que se sentiu obrigado a assinar novo acordo, com previsão de entrega alterada para março de 2012. No entanto, em novembro de 2011, ainda não existia nenhuma obra em andamento no local.
Procurou novamente a Porto Freire, que reconheceu o atraso e deu a opção de rescisão do contrato, com devolução do valor quitado, mas em 35 parcelas sem correção. O cliente já havia pago R$ 14.337,00. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação requerendo reparação moral de R$ 10 mil, a rescisão do contrato, e devolução do total pago, devidamente corrigido.
Na contestação, a construtora disse que o contrato firmado foi “a preço de custo”. Explicou que, nesse caso, a responsabilidade pelo valor total da obra é do condomínio formado pelas pessoas que adquiriram as unidades imobiliárias, assumindo os contratantes todos os riscos do empreendimento. Alegou que no referido acordo os prazos são estimados/previstos e não certos e a tolerância é de até 180 dias para entrega da obra, podendo, em caso fortuito ou de força maior, ser modificado.
Em maio de 2013, o juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, da 16ª Vara Cível de Fortaleza, determinou a rescisão do contrato e a restituição de R$ 14.377,00, com juros e correção monetária. No entanto, assegurou à construtora o direito de reter 25%, a título de ressarcimento de despesas administrativas em relação ao imóvel. Também fixou dano moral de R$ 10 mil.
Inconformada, a Porto Freire interpôs apelação (nº 0516975-15.2011.8.06.0001) no TJCE. Argumentou que a entrega da obra foi prorrogada em decorrência de caso fortuito, não existindo, portanto, o dever de reparar. Sustentou ainda ausência de responsabilidade civil e culpa exclusiva do cliente. Já o servidor ingressou com recurso contra a retenção de 25% do valor pela empresa.
Ao julgar o caso, a 5ª Câmara Cível deu provimento apenas ao recurso do consumidor, retirando a possibilidade de retenção do valor. De acordo com o relator do processo, “quem deu ensejo a rescisão do contrato foi, unicamente, a empresa ré que descumpriu, reiteradamente, o prazo de entrega, já que houve um descumprimento anterior, a avença celebrada com o autor. Ademais, manter a decisão a quo, no sentido da retenção, acarretaria o enriquecimento ilícito da construtura”.
Considerou também que “ao contrário do que afirma a ora apelante [construtora], não restou comprovado, no caso em apreço, a ocorrência de eventos que revestissem de legalidade o atraso na entrega do imóvel, ou seja, caso fortuito ou força maior a impedir o término da obra”.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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