Sentença: Juiz se mostra indignado com o volume de processos por danos morais

Sábado, 31 de Maio de 2014











Em Belo Horizonte/MG, um juiz mostrou-se indignado diante de uma ação de danos morais e materiais. "Não houve sequer prova de que o autor tenha comprado um único analgésico, um 'Gelol' que seja, ou mesmo o 'Paracetamol' recomendado pelo médico ou pago qualquer consulta médica, para justificar a reparação de danos materiais."
No caso, um homem ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais e materiais após um ônibus em que estava colidir com outro veículo. De acordo com o autor, ele foi arremessado contra anteparo existente no veículo coletivo, o que lhe causou dores e transtornos.
Ao analisar o caso, o juiz de Direito Carlos Roberto Loiola entendeu que não há provas de que tenha havido traumas maiores, inclusive estéticos, ao autor. Diante disso, criticou os motivos que levam as pessoas a pleitearem indenização danos morais e materiais. "Há exemplos nos repertórios de jurisprudência que causam perplexidades até aos incautos". Veja alguns.
  • Um aluno pediu indenização porque seu professor, na sala de aulas e diante de outras pessoas disse que sua pergunta era inoportuna.
  • Cliente pretendeu indenização de seu advogado porque ele teria perdido uma causa ganha, o que lhe causou muitos aborrecimentos.
  • Um aluno de academia de ginástica pediu indenização porque seu instrutor teria dito que ele estava fazendo "corpo mole".
  • Um advogado pediu indenização por danos morais alegando que este magistrado teria causado enorme "desagravo" (sic) à sua "honra profissional" ao apontar muitos erros gramaticais na sua contestação.
A vida é bela
"Este é um tempo de partido, tempo de homens partidos", citando Carlos Drumond de Andrade, o magistrado ressaltou a falta de tolerância e respeito atualmente.
"Mundo selvagem este, em que tudo se transforma em cifras, números, códigos, senhas. Mundo que desconhece as pessoas pelo seu nome."
Poético, o juiz destacou a beleza da vida por seus altos e baixos. Retomou, então, o caso em análise e afirmou que o que aconteceu foi uma pequena contusão, algo a que todos estão sujeitos.
"Mas, no Brasil, depois de 1988, tudo tem que acabar em processos por danos morais... Pior: tem gente demais da conta mesmo estimulando o demandismo, sob argumentos travestidos de conciliadores, inclusive com a utilização de uma rede de televisão estatal e todos os demais meios de imprensa ávidos por botar mais lenha na fogueira dessa insanidade que está se tornando o país."
Confira a sentença.





Fonte: Migalhas
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