TJSC: Corte reconhece responsabilidade cível de dono de boi que causou acidente com morte
Sábado, 24 de Maio de 2014
Órgão: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Número do Processo: Apelação Cível 2013.086454-5
Fonte: www.fatonotorio.com.br
A Terceira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento a recurso de apelação e manteve decisão de primeiro grau, que condenou um pecuarista a reparar os danos cíveis causados por um boi de sua propriedade – o animal causou acidente fatal em estrada vicinal.
Caso – O motociclista vítima do acidente trafegava por estrada vicinal na região de Brusque, quando foi surpreendido pelo boi em fuga. O motociclista foi atingido pelo animal, sendo arremessado para a pista contrária – o motociclista, posteriormente, foi atropelado por um caminhão e morreu.
Os familiares da vítima ajuizaram ação de reparação de danos morais, materiais e lucros cessantes em face do pecuarista, cobrando a sua responsabilidade cível objetiva pela morte do motociclista.
O requerido arguiu, em sede de contestação, que o pasto onde seus animais são confinados é cercado por arame farpado, de forma a evitar fugas – o proprietário considerou que o acidente foi "imprevisível" e "inexplicável". O réu também enfatizou que, tão logo soube da fuga, saiu a procura do animal e sinalizou a estrada.
A ação foi julgada procedente pelo juízo da Vara Cível de Brusque, que condenou o proprietário ao pagamento de R$ 100 mil, a título de danos morais e materiais, além do pagamento de pensão mensal. Inconformado, o pecuarista recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Apelação – Relator do apelo, o desembargador substituto Saul Steil não acolheu as razões recursais, especialmente de culpa exclusiva da vítima – a falta de respeito à sinalização viária local – e votou pela manutenção da decisão de primeira instância.
Fundamentou o magistrado: “O que se depreende dos elementos colacionados, é que o acidente somente aconteceu porque o animal cruzou a via e veio a colidir contra a motocicleta conduzida pelo companheiro e pai dos apelados”.
Caso – O motociclista vítima do acidente trafegava por estrada vicinal na região de Brusque, quando foi surpreendido pelo boi em fuga. O motociclista foi atingido pelo animal, sendo arremessado para a pista contrária – o motociclista, posteriormente, foi atropelado por um caminhão e morreu.
Os familiares da vítima ajuizaram ação de reparação de danos morais, materiais e lucros cessantes em face do pecuarista, cobrando a sua responsabilidade cível objetiva pela morte do motociclista.
O requerido arguiu, em sede de contestação, que o pasto onde seus animais são confinados é cercado por arame farpado, de forma a evitar fugas – o proprietário considerou que o acidente foi "imprevisível" e "inexplicável". O réu também enfatizou que, tão logo soube da fuga, saiu a procura do animal e sinalizou a estrada.
A ação foi julgada procedente pelo juízo da Vara Cível de Brusque, que condenou o proprietário ao pagamento de R$ 100 mil, a título de danos morais e materiais, além do pagamento de pensão mensal. Inconformado, o pecuarista recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Apelação – Relator do apelo, o desembargador substituto Saul Steil não acolheu as razões recursais, especialmente de culpa exclusiva da vítima – a falta de respeito à sinalização viária local – e votou pela manutenção da decisão de primeira instância.
Fundamentou o magistrado: “O que se depreende dos elementos colacionados, é que o acidente somente aconteceu porque o animal cruzou a via e veio a colidir contra a motocicleta conduzida pelo companheiro e pai dos apelados”.
Órgão: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Número do Processo: Apelação Cível 2013.086454-5
Fonte: www.fatonotorio.com.br
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