TST aplica multa a Natura por retardar execução trabalhista

Sábado, 08 de Fevereiro de 2014


Natura tentou retardar execução de dívidaFoto: Reprodução
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da Natura Cosméticos S.A. A empresa buscava impedir a execução de uma dívida trabalhista. Os embargos foram considerados protelatórios, com o objetivo de retardar a execução, e a empresa foi punida com multa. Esta penalidade é prevista no artigo 538 do Código de Processo Civil, que garante que se os embargos forem considerados manifestamente protelatórios, o embargante deverá pagar ao embargado multa não excedente de 1% sobre o valor da causa.
Caso - A reclamação trabalhista de um vigilante contra a empresa de vigilância que prestava serviços para a Natura deu início ao caso.
No entanto, a empresa faliu e não teve como arcar com os débitos trabalhistas do empregado.
Diante da falência, a Justiça determinou o redirecionamento da execução para a Natura, considerada responsável subsidiária.
Decisão – A Sexta Turma, com a relatora, ministra Kátia Arruda, advertiu que, na hipótese de ser decretada a falência da devedora principal, fica evidenciada a sua insolvência, o que autoriza o redirecionamento da execução contra os responsáveis subsidiários na Justiça do Trabalho, sem haver necessidade de se esgotar, primeiramente, os bens dos sócios. A relatora também afirmou que não foram constatados os vícios de procedimento previstos nos artigos 535 do CPC e 897-A da CLT apontados pela Natura.
A decisão foi unânime e  a Turma rejeitou os embargos determinando a multa prevista no artigo 538 do CPC.
Processo: ED-RR-96400-19.2008.5.02.0001








Fonte: Fato Notório

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