CNMP instaura sindicância para apurar condutas de membros do MP/SP
Sábado, 22 de Fevereiro de 2014
Em seu voto, Saliba destaca que, diante das contradições “detectadas no exame das provas juntadas aos autos, que ora apontam para o lado dos reclamantes, ora apontam para o lado dos reclamados, a medida mais adequada ao total esclarecimento dos fatos seria a instauração de sindicância pela Corregedoria Nacional, esta sim, que na forma do artigo 87 do Regimento Interno deste Conselho Nacional, apresenta-se como o '..procedimento investigativo sumário destinado a apurar irregularidades atribuídas a membro ou servidor do Ministério Público'”.
Processo: 130/2012-94 (Recurso interno na reclamação disciplinar)
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério (CNMP) seguiu o voto do relator, proveu recurso interno e e o enviou à Corregedoria Nacional do Ministério Público para que seja instaurada sindicância a fim de apurar possíveis condutas praticadas por promotores de Justiça do Ministério Público de São Paulo. A medida foi tomada nesta segunda-feira, 17/2, durante a 4ª Sessão Ordinária de 2014 do CNMP. O recurso foi interposto para solicitar reforma da decisão proferida pela Corregedoria Nacional, que determinara o arquivamento de reclamação disciplinar.
O conselheiro Alexandre Saliba, relator do recurso, explica que a instauração de sindicância é necessária para esclarecer as dúvidas apontadas no processo, especialmente sobre a alegação de vazamento de informações sigilosas à imprensa e o suposto constrangimento de membros do Poder Legislativo do Município de Limeira/SP, visando a influenciar, mediante ameaças, no exercício da atividade parlamentar de vereadores daquele município em processo de impeachment do então prefeito.
Em seu voto, Saliba destaca que, diante das contradições “detectadas no exame das provas juntadas aos autos, que ora apontam para o lado dos reclamantes, ora apontam para o lado dos reclamados, a medida mais adequada ao total esclarecimento dos fatos seria a instauração de sindicância pela Corregedoria Nacional, esta sim, que na forma do artigo 87 do Regimento Interno deste Conselho Nacional, apresenta-se como o '..procedimento investigativo sumário destinado a apurar irregularidades atribuídas a membro ou servidor do Ministério Público'”.
Processo: 130/2012-94 (Recurso interno na reclamação disciplinar)
Fonte: Portal do CNMP
Comentários
Postar um comentário