TRF-1 deve analisar caso de juiz afastado que ironizou CNJ na internet

Quarta Feira, 19 de Fevereiro de 2014

... quis aparecer, taí o resultado !

O corregedor Nacional de Justiça, Francisco Falcão, oficiou o presidente do TRF da 1ª região para indicar a data em que analisará o pedido de volta do juiz Federal substituto Marcelo Antonio Cesca, da 15ª vara Federal do DF, ao seu cargo. O magistrado foi afastado pelo CNJ no final de 2011 após sofrer um surto psicótico. Seu médico dobrou a dose do antidepressivo que ele tomava para tratamento contra estresse pós-traumático e a medicação acarretou o surto.

"Eu agradeço ao Conselho Nacional de Justiça por estar há 2 anos e 3 meses recebendo salário integral sem trabalhar, por ter 106 dias de férias mais 60 dias pra tirar a partir de 23/03/14, e por comemorar e bebemorar tudo isso numa quinta-feira à tarde ao lado de minha amada gata de 19 anos! Longa vida ao CNJ e à Loman!", escreveu o juiz em seu Facebook.
Cesca é parte em um processo na 14ª vara Federal do DF (0025779-88.2011.4.01.3400). Ele propôs ação contra a União objetivando provimento jurisdicional para ser mantido no exercício da função de juiz Federal do TRF da 1ª região e impedir o TRF da 4ª região de instaurar processo administrativo pelo suposto abandono de cargo no TRF4 enquanto a discussão da aplicabilidade do instituto da vacância no caso estivesse sub judice.
Ele alega que requereu sua exoneração do cargo de juiz Federal substituto da 4ª região, exercido desde 8/6/11, para poder tomar posse no cargo de juiz Federal substituto da 1ª região, sem que houvesse a ilegal acumulação de cargos. Ocorre que a exoneração, inicialmente deferida em 28/2/11, foi tornada sem efeito no dia seguinte (1º/3/11) em virtude da instauração de PAD contra ele.
No curso do processo, o autor foi exonerado a pedido do TRF4, a contar de 23/3/11, em face do advento da resolução 135 do CNJ, que uniformizou as normas relativas ao PAD aplicável aos magistrados. "Forçoso, assim, reconhecer a superveniente perda de objeto, implicando sua extinção sem resolução do mérito", concluiu o juiz Federal substituto Eduardo de Melo Gama ao analisar o caso.



Notícia anterior aqui no blog:

*  http://tomoliveirapromotor.blogspot.com.br/2014/02/nosso-cotidiano-de-loiras-e-ironias.html



Fonte: Migalhas

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