CNJ determina e TJMA vai demitir quatro servidores por fraude
Sexta feira, 14 de fevereiro de 2014
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, durante a 182ª Sessão Ordinária, demitir quatro servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).
Caso - A decisão se deu após o exame do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0003361-69.2011.2.00.0000, que constatou o envolvimento de Antônio Felipe Araújo Ribeiro, Simone de Castro Veiga Trovão, Flávio Henrique Silva Balata e Rosângela Quinzeiro de Assunção e Silva em fraudes na distribuição de processos judiciais em tramitação no Fórum de São Luís/MA.
Conforme o voto do conselheiro Paulo Teixeira, relator do PAD, eles distribuíam por dependência, e não por sorteio, processos sem identidade de partes, de pedidos ou outra característica que justificasse tal procedimento. Assim, destacou o conselheiro, violaram o Código de Processo Civil (CPC), o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão e o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão.
O relator entendeu necessária a demissão do grupo e foi seguido pelos demais conselheiros, os servidores requeridos direcionavam processos para determinados juízos, contrariando as regras da distribuição por sorteio entre os juízos de mesma competência, em total violação ao princípio do juiz natural e às regras de competência de distribuição constantes do Código de Processo Civil.
O conselheiro Paulo Teixeira também lembrou que a atuação dos servidores está relacionada a fatos anteriormente apurados e julgados pelo CNJ, que resultaram na punição de magistrados para os quais os processos eram distribuídos de forma irregular. Algumas das ações resultaram no levantamento de vultosas quantias, tendo favorecido partes e advogados.
O PAD foi instaurado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão, em agosto de 2009, diante de fortes indícios de manipulação na distribuição por dependência de processos para determinados juízes. Mas, por conta de sucessivas suspeições declaradas por magistrados, o retardamento do PAD permitiu o retorno dos investigados às suas funções. Em março de 2012, o Plenário do CNJ, durante a 144ª Sessão Ordinária, aprovou a avocação do processo, em atendimento a pedido da própria Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão.
Decisão – O voto do conselheiro destacou que “As normas elementares do sistema de distribuição de processos foram deliberadamente abolidas pelos servidores nos casos destacados. Em alguns processos (os quais, lembrem-se, foram envolvidos em desvios de conduta dos magistrados posteriormente), os servidores requeridos optaram por desprezar as normas básicas que orientam a atividade que deveriam dominar – distribuição dos feitos. Agiram, portanto, em desacordo com a lei”.
Fonte: Fato Notório
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