MPF/SP: Anac é obrigada a atualizar valores do seguro para acidentes aéreos

Terça Feira, 25 de Fevereiro de 2014

Edifício Rodrigo De Grandis

Agência deve atualizar valor do seguro pela tabela da Justiça Federal para acidentes futuros; MPF recorreu da decisão que julgou improcedente pedido em relação à TAM e à GOL
A pedido do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP), a Justiça Federal condenou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a adotar como critério para atualização dos valores do seguro Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo (Reta) os índices do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal/Tabela de Correção Monetária.  Segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica, de 1986, o valor aplicável é de 3.500 Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs).

Na mesma decisão, o juiz julgou improcedente o pedido de pagamento do seguro obrigatório Reta pelas empresas TAM Linhas Aéreas e GOL Linhas Aéreas Inteligentes para os familiares das vítimas dos acidentes aéreos ocorridos em 2006, com o voo 1907 da GOL, e em 2007, com o voo 3054 da TAM. A justiça também negou o pedido para que a Anac fosse condenada a fiscalizar e exigir que as companhias aéreas atualizassem o valor do seguro. Segundo o magistrado, os critérios de atualização só são aplicáveis em casos posteriores a essa sentença. O MPF recorreu.

Recurso - O MPF/SP pede que a sentença seja reformada para que a Anac seja condenada a exigir o seguro RETA  das companhias aéreas, devidamente corrigido e atualizado. A Procuradoria da República pede ainda que a TAM e a GOL sejam condenadas ao pagamento de indenização correspondente ao seguro pela morte de cada um dos tripulantes e passageiros dos voos 3054 e 1907.

No recurso enviado ao Tribunal Regional Federal da 3º Região (TRF-3), o MPF sustenta que os valores do seguro devem ser corrigidos com índices de atualização que já são pacificados pelo próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o MPF/SP, a correção monetária não é uma majoração ou modificação do valor, mas apenas uma atualização monetária para recompor o valor real do seguro.

“A Anac definiu de forma arbitrária e ilegal o valor do seguro obrigatório, como sendo de R$14.223,64, aplicando os índices de correção monetária da Tabela da Justiça Federal somente a partir do ano de 1995 e para valer somente depois de agosto de 2008, negando, desta forma, o verdadeiro valor de 3.500 OTNs para os beneficiários do seguro Reta por ocasião dos acidentes aéreos ocorridos em 2006 e 2007”, diz um trecho do recurso.

A ação - Por meio de uma ação civil pública ajuizada em 2008, o MPF/SP pediu a correção de duas ilegalidades: a primeira, da Anac, que anulou administrativamente o que é previsto no Código Brasileiro de Aviação e quantificou o valor do seguro obrigatório em R$ 14.223,64. A outra, das empresas aéreas, ao determinar a incidência desse valor ilegal no pagamento das indenizações das duas tragédias aéreas.

O Código determina o valor de 3.500 OTNs ao Reta. A Anac ignorou todos os expurgos inflacionários, usando um entendimento do Instituto de Resseguros Brasileiro (que não é órgão da aviação), que reconhecia como R$ 14.223,64 o valor das 3.500 OTNs em 1995.

ACP nº 0020772-17.2008.403.6100




Fonte: Portal da Procuradoria Geral da República
Imagem do blog Equerdopata

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