MPF/SP: Anac é obrigada a atualizar valores do seguro para acidentes aéreos
Terça Feira, 25 de Fevereiro de 2014
Edifício Rodrigo De Grandis |
Agência deve atualizar valor do seguro pela tabela da Justiça Federal para acidentes futuros; MPF recorreu da decisão que julgou improcedente pedido em relação à TAM e à GOL
A pedido do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP), a Justiça Federal condenou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a adotar como critério para atualização dos valores do seguro Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo (Reta) os índices do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal/Tabela de Correção Monetária. Segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica, de 1986, o valor aplicável é de 3.500 Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs).
Na mesma decisão, o juiz julgou improcedente o pedido de pagamento do seguro obrigatório Reta pelas empresas TAM Linhas Aéreas e GOL Linhas Aéreas Inteligentes para os familiares das vítimas dos acidentes aéreos ocorridos em 2006, com o voo 1907 da GOL, e em 2007, com o voo 3054 da TAM. A justiça também negou o pedido para que a Anac fosse condenada a fiscalizar e exigir que as companhias aéreas atualizassem o valor do seguro. Segundo o magistrado, os critérios de atualização só são aplicáveis em casos posteriores a essa sentença. O MPF recorreu.
Recurso - O MPF/SP pede que a sentença seja reformada para que a Anac seja condenada a exigir o seguro RETA das companhias aéreas, devidamente corrigido e atualizado. A Procuradoria da República pede ainda que a TAM e a GOL sejam condenadas ao pagamento de indenização correspondente ao seguro pela morte de cada um dos tripulantes e passageiros dos voos 3054 e 1907.
No recurso enviado ao Tribunal Regional Federal da 3º Região (TRF-3), o MPF sustenta que os valores do seguro devem ser corrigidos com índices de atualização que já são pacificados pelo próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o MPF/SP, a correção monetária não é uma majoração ou modificação do valor, mas apenas uma atualização monetária para recompor o valor real do seguro.
“A Anac definiu de forma arbitrária e ilegal o valor do seguro obrigatório, como sendo de R$14.223,64, aplicando os índices de correção monetária da Tabela da Justiça Federal somente a partir do ano de 1995 e para valer somente depois de agosto de 2008, negando, desta forma, o verdadeiro valor de 3.500 OTNs para os beneficiários do seguro Reta por ocasião dos acidentes aéreos ocorridos em 2006 e 2007”, diz um trecho do recurso.
A ação - Por meio de uma ação civil pública ajuizada em 2008, o MPF/SP pediu a correção de duas ilegalidades: a primeira, da Anac, que anulou administrativamente o que é previsto no Código Brasileiro de Aviação e quantificou o valor do seguro obrigatório em R$ 14.223,64. A outra, das empresas aéreas, ao determinar a incidência desse valor ilegal no pagamento das indenizações das duas tragédias aéreas.
O Código determina o valor de 3.500 OTNs ao Reta. A Anac ignorou todos os expurgos inflacionários, usando um entendimento do Instituto de Resseguros Brasileiro (que não é órgão da aviação), que reconhecia como R$ 14.223,64 o valor das 3.500 OTNs em 1995.
ACP nº 0020772-17.2008.403.6100
Na mesma decisão, o juiz julgou improcedente o pedido de pagamento do seguro obrigatório Reta pelas empresas TAM Linhas Aéreas e GOL Linhas Aéreas Inteligentes para os familiares das vítimas dos acidentes aéreos ocorridos em 2006, com o voo 1907 da GOL, e em 2007, com o voo 3054 da TAM. A justiça também negou o pedido para que a Anac fosse condenada a fiscalizar e exigir que as companhias aéreas atualizassem o valor do seguro. Segundo o magistrado, os critérios de atualização só são aplicáveis em casos posteriores a essa sentença. O MPF recorreu.
Recurso - O MPF/SP pede que a sentença seja reformada para que a Anac seja condenada a exigir o seguro RETA das companhias aéreas, devidamente corrigido e atualizado. A Procuradoria da República pede ainda que a TAM e a GOL sejam condenadas ao pagamento de indenização correspondente ao seguro pela morte de cada um dos tripulantes e passageiros dos voos 3054 e 1907.
No recurso enviado ao Tribunal Regional Federal da 3º Região (TRF-3), o MPF sustenta que os valores do seguro devem ser corrigidos com índices de atualização que já são pacificados pelo próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o MPF/SP, a correção monetária não é uma majoração ou modificação do valor, mas apenas uma atualização monetária para recompor o valor real do seguro.
“A Anac definiu de forma arbitrária e ilegal o valor do seguro obrigatório, como sendo de R$14.223,64, aplicando os índices de correção monetária da Tabela da Justiça Federal somente a partir do ano de 1995 e para valer somente depois de agosto de 2008, negando, desta forma, o verdadeiro valor de 3.500 OTNs para os beneficiários do seguro Reta por ocasião dos acidentes aéreos ocorridos em 2006 e 2007”, diz um trecho do recurso.
A ação - Por meio de uma ação civil pública ajuizada em 2008, o MPF/SP pediu a correção de duas ilegalidades: a primeira, da Anac, que anulou administrativamente o que é previsto no Código Brasileiro de Aviação e quantificou o valor do seguro obrigatório em R$ 14.223,64. A outra, das empresas aéreas, ao determinar a incidência desse valor ilegal no pagamento das indenizações das duas tragédias aéreas.
O Código determina o valor de 3.500 OTNs ao Reta. A Anac ignorou todos os expurgos inflacionários, usando um entendimento do Instituto de Resseguros Brasileiro (que não é órgão da aviação), que reconhecia como R$ 14.223,64 o valor das 3.500 OTNs em 1995.
ACP nº 0020772-17.2008.403.6100
Fonte: Portal da Procuradoria Geral da República
Imagem do blog Equerdopata
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