Trabalhista: Quem muda nove vezes de cidade em 24 anos tem direito a adicional de transferência
Terça, 11 de Fevereiro de 2014
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um vendedor de seguros do HSBC Bank Brasil S.A. tem direito ao adicional de transferência. Ele foi submetido a nove transferências entre agências dos estados do Paraná e São Paulo, ocorridas durante os 24 anos em que trabalhou para o banco. A decisão foi unânime.
Caso - Na Primeira Turma do Tribunal, o pedido do autor da ação havia sido negado.
Ele pediu o adicional em relação ao período em que morou em dois municípios do interior paulista (Assis e Marília) por mais tempo – cinco e quatro anos –, o que caracterizaria a transferência como definitiva.
O relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, em seu voto, considerou que a grande quantidade de transferências ao longo do contrato de trabalho permitiria afastar qualquer hipótese de permanência, porque "ele estaria sempre a esperar a próxima mudança, independentemente do tempo em que permaneceu nas localidades em que prestou serviços".
O ministro entendeu que ao se considerar o tempo de duração do contrato de trabalho e a sucessividade das transferências, conclui-se pela provisoriedade destas, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial 113 da SDI-1.
Decisão - O relator salientou que o SDI-1 tem decidido no sentido de que, para o pagamento do adicional de transferência, deve-se levar em conta não somente o critério temporal, mas também as condições em que ocorreu o deslocamento, como a duração do contrato de trabalho, o ânimo da permanência, o motivo e a sucessividade de transferências.
A Seção seguiu esses fundamentos e, por unanimidade, deu provimento ao recurso do bancário para restabelecer a decisão regional que condenou o banco ao pagamento do adicional de transferência e reflexos.
Processo: E-ED-RR-1296500-84.2004.5.09.0011
Fonte: Fato Notório
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