Mordomia: STJ cancela a aquisição de corolla....
Quarta, 26/02/14
COROLLA XEI A/T 2014 -rEPRODUÇÃO DA NET
Em janeiro, o blog do Fred ( http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/ ) revelou que o STJ, que tem sede em Brasília, havia assinado contrato de R$ 753,5 mil em dezembro com a Toyota do Brasil para a compra de onze automóveis modelo Corolla.
Com base na notícia, o advogado paulista Marcos Alves Pintar protocolou Pedido de Providências no Conselho Nacional de Justiça, alegando “evidente desperdício de dinheiro público”(*).
Intimado a prestar esclarecimentos, o presidente do STJ, ministro Felix Fischer, alegou no dia 21/2 à conselheira Maria Cristina Peduzzi, do CNJ, que o contrato foi cancelado, “tendo em vista que o modelo ofertado, com o lançamento da nova versão 2014, sofrerá significativa desvalorização, o que traria prejuízo à administração caso fossem adquiridos”.
Segundo a Corte informara ao Blog, os veículos substituiriam os atuais, com dez anos de uso, destinados ao “transporte institucional, para deslocamentos de magistrados no desempenho de atividades externas de interesse da administração”.
O advogado Pintar argumentou que, “embora não discorde da suposta necessidade de renovação da frota, fica difícil imaginar a real necessidade de se manter inúmeros veículos oficiais em cidades que não são sede do Tribunal”.
Ele sustentou que os modelos escolhidos pelo STJ “são considerados veículos ‘de luxo’, muito acima do padrão médio dos veículos adquiridos pelos jurisdicionados, representando elevado custo ao contribuinte sem qualquer repercussão real na qualidade da prestação da tutela jurisdicional”.
Segundo Pintar, o STJ “poderia adquirir veículos por metade do valor, que supririam perfeitamente as necessidades do serviço público”.
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(*) N° do Processo: 0000183-10.2014.2.00.000revelou que o STJ, que tem sede em Brasília, havia assinado contrato de R$ 753,5 mil em dezembro com a Toyota do Brasil para a compra de automóveis modelo Corolla.
Com base na notícia, o advogado paulista Marcos Alves Pintar protocolou Pedido de Providências no Conselho Nacional de Justiça, alegando “evidente despercídio de dinheiro público”(*).
Intimado a prestar esclarecimentos, o presidente do STJ, ministro Felix Fischer, alegou no dia 21/2 à conselheira Maria Cristina Peduzzi, do CNJ, que o contrato foi cancelado, “tendo em vista que o modelo ofertado, com o lançamento da nova versão 2014, sofrerá significativa desvalorização, o que traria prejuízo à administração caso fossem adquiridos”.
Segundo a Corte informara ao Blog, os veículos substituiriam os atuais, com dez anos de uso, destinados ao “transporte institucional, para deslocamentos de magistrados no desempenho de atividades externas de interesse da administração”.
O advogado Pintar argumentou que, “embora não discorde da suposta necessidade de renovação da frota, fica difícil imaginar a real necessidade de se manter inúmeros veículos oficiais em cidades que não são sede do Tribunal”.
Ele sustentou que os modelos escolhidos pelo STJ “são considerados veículos ‘de luxo’, muito acima do padrão médio dos veículos adquiridos pelos jurisdicionados, representando elevado custo ao contribuinte sem qualquer repercussão real na qualidade da prestação da tutela jurisdicional”.
Segundo Pintar, o STJ “poderia adquirir veículos por metade do valor, que supririam perfeitamente as necessidades do serviço público”.
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(*) N° do Processo: 0000183-10.2014.2.00.0000
(*) N° do Processo: 0000183-10.2014.2.00.0000
Fonte: Blog do Fred
imagem meramente ilustrativa capturada em
http://ebblindados.com.br/carros/corolla-xei-at-2014-okm/
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