TJSC: USUÁRIA NÃO ESCAPA DE PENA AO PASSAR A TRAFICAR DROGAS PARA MANTER O VÍCIO
Quarta, 26/02/2014
A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou condenação de uma mulher pelo crime de tráfico de drogas na comarca de Araranguá. A decisão promoveu pequena adequação na pena, fixada em quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial fechado. A ré foi flagrada com 599 gramas de maconha em sua casa, onde comercializava o entorpecente.
Ao recorrer da sentença, a mulher alegou ser dependente química, e que a droga encontrada em seu poder era apenas e tão somente para consumo. Ponderou não terem sido encontrados materiais para fracionamento e embalagem dos entorpecentes, e ressaltou que o “tijolo” de maconha estava retalhado para que ela mesma o consumisse. Contudo, o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Civinski, entendeu que deve ser reconhecida a prática do ilícito, especialmente porque houve confissão acerca da venda de entorpecentes para sustentar a aquisição de mais drogas.
Essa informação foi passada por policiais e testemunhas durante a instrução processual. “Vale enfatizar que o fato de os usuários passarem a traficar para sustentar o próprio vício é muito comum atualmente, mas tal condição não afasta a responsabilidade por crime de tráfico”, finalizou Civinski (Apelação Criminal n. 2013.040621-9).
Fonte: Portal do TJ-SC
A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou condenação de uma mulher pelo crime de tráfico de drogas na comarca de Araranguá. A decisão promoveu pequena adequação na pena, fixada em quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial fechado. A ré foi flagrada com 599 gramas de maconha em sua casa, onde comercializava o entorpecente.
Ao recorrer da sentença, a mulher alegou ser dependente química, e que a droga encontrada em seu poder era apenas e tão somente para consumo. Ponderou não terem sido encontrados materiais para fracionamento e embalagem dos entorpecentes, e ressaltou que o “tijolo” de maconha estava retalhado para que ela mesma o consumisse. Contudo, o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Civinski, entendeu que deve ser reconhecida a prática do ilícito, especialmente porque houve confissão acerca da venda de entorpecentes para sustentar a aquisição de mais drogas.
Essa informação foi passada por policiais e testemunhas durante a instrução processual. “Vale enfatizar que o fato de os usuários passarem a traficar para sustentar o próprio vício é muito comum atualmente, mas tal condição não afasta a responsabilidade por crime de tráfico”, finalizou Civinski (Apelação Criminal n. 2013.040621-9).
Fonte: Portal do TJ-SC
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