CNMP arquiva procedimento contra recomendação do MPF/MS a bancos
Quarta Feira, 19 de Fevereiro de 2014
Conselheiro Luiz Moreira Gomes Junior foi o autor do voto vista acolhido pelo plenárioFoto: Divulgação: CNMP
O Conselho Nacional do Ministério Público arquivou um procedimento de controle administrativo (13/2012-21), em sua última sessão plenária, proposto pela Federação da Agricultura de Mato Grosso do Sul em face de recomendação expedida pelo MPF/MS a bancos.
Recomendação – De acordo com informações do CNMP, o órgão ministerial recomendou aos bancos que não financiassem produtores rurais que estivessem ocupando terras indígenas ou sob litígio.
O procedimento ajuizado no Conselho Nacional do Ministério Público impugnou a Recomendação do MPF/MS 09/2010, que foi dirigida ao BNDES, Banco do Brasil e ao Itaú.
Julgamento – A matéria começou a ser apreciada em 2013, quando o então relator, conselheiro Fabiano Silveira, votou pela manutenção da recomendação. O conselheiro consignou que a recomendação é atividade-fim do Ministério Público e, desta forma, não está sujeira ao controle do órgão.
O relator defendeu, no entanto, a abertura de processo administrativo disciplinar para apurar eventual excesso praticado pelos procuradores da República signatários da recomendação.
Voto Vista – O conselheiro Luiz Moreira Gomes Junior apresentou voto vista, no qual explanou que a atuação dos procuradores foi "regular" e de acordo com as funções dos membros do Ministério Público previstas na Constituição Federal.
Luiz Moreira, por outro lado, informou que em caso de eventual falta disciplinar dos procuradores, ela já estaria prescrita. A recomendação foi expedida em 28 de outubro de 2010, enquanto o Estatuto do Ministério Público (Lei Complementar 75/93) expressa que faltas puníveis com censura prescrevem em um ano e as com suspensão prescrevem em dois anos.
A matéria foi arquivada pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
Recomendação – De acordo com informações do CNMP, o órgão ministerial recomendou aos bancos que não financiassem produtores rurais que estivessem ocupando terras indígenas ou sob litígio.
O procedimento ajuizado no Conselho Nacional do Ministério Público impugnou a Recomendação do MPF/MS 09/2010, que foi dirigida ao BNDES, Banco do Brasil e ao Itaú.
Julgamento – A matéria começou a ser apreciada em 2013, quando o então relator, conselheiro Fabiano Silveira, votou pela manutenção da recomendação. O conselheiro consignou que a recomendação é atividade-fim do Ministério Público e, desta forma, não está sujeira ao controle do órgão.
O relator defendeu, no entanto, a abertura de processo administrativo disciplinar para apurar eventual excesso praticado pelos procuradores da República signatários da recomendação.
Voto Vista – O conselheiro Luiz Moreira Gomes Junior apresentou voto vista, no qual explanou que a atuação dos procuradores foi "regular" e de acordo com as funções dos membros do Ministério Público previstas na Constituição Federal.
Luiz Moreira, por outro lado, informou que em caso de eventual falta disciplinar dos procuradores, ela já estaria prescrita. A recomendação foi expedida em 28 de outubro de 2010, enquanto o Estatuto do Ministério Público (Lei Complementar 75/93) expressa que faltas puníveis com censura prescrevem em um ano e as com suspensão prescrevem em dois anos.
A matéria foi arquivada pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
Fonte: Fato Notório
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