Tratamento desrespeitoso: Advogado é condenado a indenizar parte adversa que ofendeu em petição
Sexta Feira, 21 de Fevereiro de 2014
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás deu parcial provimento a recurso de apelação, mas manteve a decisão de primeiro grau que condenou um advogado a indenizar a parte adversa de lide que ofendeu em petição.
Caso – Informações do TJ/GO explanam que Rogério Camillo Lacerda ajuizou ação de reparação de danos morais e materiais em face do advgoado José Custódio Cardoso, em razão de ofensas proferidas em contestação de ação de prestação de contas.
O autor pontuou que o advogado lhe perpetrou calúnias, imputando-lhe a autoria de diversos crimes, como estupro, ameaça, cárcere privado, apropriação indébita e simulação de casamento.
A ação foi julgada procedente pelo juízo de primeiro grau, que condenou o advogado ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, e outros R$ 10 mil por danos materiais referentes aos gastos do autor com passagens, que foi obrigado a se deslocar de Londres a Goiás.
Apelação – Inconformado com a decisão de primeira instância, o advogado recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás – o apelo foi parcialmente provido pelo colegiado da corte estadual.
Relator da matéria, o desembargador Carlos Alberto França entendeu que os danos morais deveriam ser mantidos, todavia, afastou a condenação por danos materiais.
O magistrado destacou que a obrigação foi associada a outros autos, de natureza criminal, ainda em trâmite perante o Terceiro Juizado Especial Criminal de Goiânia: "não havendo falar-se em indenização por danos materiais, na espécie, mormente porque, desconhecido o desfecho dado à ação penal privada intentada pelo autor e ser a contratação da verba advocatícia cujo ressarcimento é postulado referente a pessoa diferente do réu/recorrente".
Caso – Informações do TJ/GO explanam que Rogério Camillo Lacerda ajuizou ação de reparação de danos morais e materiais em face do advgoado José Custódio Cardoso, em razão de ofensas proferidas em contestação de ação de prestação de contas.
O autor pontuou que o advogado lhe perpetrou calúnias, imputando-lhe a autoria de diversos crimes, como estupro, ameaça, cárcere privado, apropriação indébita e simulação de casamento.
A ação foi julgada procedente pelo juízo de primeiro grau, que condenou o advogado ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, e outros R$ 10 mil por danos materiais referentes aos gastos do autor com passagens, que foi obrigado a se deslocar de Londres a Goiás.
Apelação – Inconformado com a decisão de primeira instância, o advogado recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás – o apelo foi parcialmente provido pelo colegiado da corte estadual.
Relator da matéria, o desembargador Carlos Alberto França entendeu que os danos morais deveriam ser mantidos, todavia, afastou a condenação por danos materiais.
O magistrado destacou que a obrigação foi associada a outros autos, de natureza criminal, ainda em trâmite perante o Terceiro Juizado Especial Criminal de Goiânia: "não havendo falar-se em indenização por danos materiais, na espécie, mormente porque, desconhecido o desfecho dado à ação penal privada intentada pelo autor e ser a contratação da verba advocatícia cujo ressarcimento é postulado referente a pessoa diferente do réu/recorrente".
Fonte: Fato Notório
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