MPT pede condenação de R$ 10 milhões a Riachuelo por revistas abusivas
Sexta Feira, 28 de Fevereiro de 2014
O Ministério Público do Trabalho em Alagoas ajuizou uma ação civil pública em face da "Lojas Riachuelo" (Grupo Guararapes Confecções), em razão da suposta prática de revistas abusivas em bolsas e pertences de seus funcionários – a ação requer a condenação de R$ 10 milhões por danos morais coletivos.
Caso – De acordo com informações do MPT, o órgão realizou inspeções numa filial da loja de departamentos em Maceió, em junho de 2013, quando gerentes informaram que as revistas são rotineiras e diárias, todavia, não colocavam os funcionários em situações humilhantes.
Ocorre que, durante audiência na Justiça do Trabalho de Maceió, uma ex-funcionária informou que os seguranças da empresa faziam insinuações constrangedoras e humilhantes quando encontravam alguma peça íntima entre os pertences dos empregados durante as revistas.
A ex-empregada informou, ainda, que os funcionários eram obrigados a apresentar a nota fiscal de compra quando traziam consigo produtos semelhantes aos comercializados pela Lojas Riachuelo – comprovando a inexistência de furto.
Intimidade – A ação civil pública aponta que a revista íntima praticada pela loja de departamentos viola o direito à intimidade, constitucionalmente protegido (artigo 5º, X): “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da sua violação”.
O Ministério Público do Trabalho demanda outras duas ações contra a Riachuelo, em Sergipe e no Rio Grande do Norte, em razão de descontos de dívidas contraídas na loja pelos funcionários – a empresa já foi proibida de fazer tais descontos nos contracheques dos empregados.
Caso – De acordo com informações do MPT, o órgão realizou inspeções numa filial da loja de departamentos em Maceió, em junho de 2013, quando gerentes informaram que as revistas são rotineiras e diárias, todavia, não colocavam os funcionários em situações humilhantes.
Ocorre que, durante audiência na Justiça do Trabalho de Maceió, uma ex-funcionária informou que os seguranças da empresa faziam insinuações constrangedoras e humilhantes quando encontravam alguma peça íntima entre os pertences dos empregados durante as revistas.
A ex-empregada informou, ainda, que os funcionários eram obrigados a apresentar a nota fiscal de compra quando traziam consigo produtos semelhantes aos comercializados pela Lojas Riachuelo – comprovando a inexistência de furto.
Intimidade – A ação civil pública aponta que a revista íntima praticada pela loja de departamentos viola o direito à intimidade, constitucionalmente protegido (artigo 5º, X): “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da sua violação”.
O Ministério Público do Trabalho demanda outras duas ações contra a Riachuelo, em Sergipe e no Rio Grande do Norte, em razão de descontos de dívidas contraídas na loja pelos funcionários – a empresa já foi proibida de fazer tais descontos nos contracheques dos empregados.
Fonte: Fato Notório
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