STF permite que advogada cega peticione em papel

Sábado, 01 de Fevereiro de 2014

No último dia como presidente interino do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, o ministro Ricardo Lewandowski derrubou decisão do ministro Joaquim Barbosa que impedia uma advogada cega de peticionar em papel por ter problemas com o Processo Judicial Eletrônico (PJe). A advogada Deborah Prates, do Rio de Janeiro, havia reclamado ao CNJ que a ferramenta que usa para traduzir textos em áudio passou a travar com o novo sistema, mas Barbosa avaliou em dezembro que ela poderia pedir ajuda a terceiros para trabalhar.
Lewandowski, porém, avaliou nesta sexta-feira (31/1) que “exigir das pessoas portadoras de necessidades especiais que busquem auxílio de terceiros para continuar a exercer a profissão de advogado afronta, à primeira vista, um dos principais fundamentos da Constituição de 1988, qual seja, a dignidade da pessoa humana”. Segundo ele, o Judiciário deve assegurar o funcionamento integral de sistemas eletrônicos, sobretudo na questão da acessibilidade, antes de substituircompletamente a forma de peticionar.
O pedido da advogada foi apreciado no mesmo dia em que ela protocolou mandado de segurança no STF. Na tarde de quinta-feira (30/1), Lewandowski recebera Deborah em Brasília para discutir o tema (foto). O caso foi enviado agora para manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.
Pedido negadoQuando apresentou o pedido ao CNJ, em novembro, Deborah disse que se sentia dependente e humilhada ao ter de implorar para outras pessoas enviarem petições por ela. Em resposta, Barbosa disse que “o motivo explanado pela reclamante (...) não configura o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação”. Barbosa suspendeu a reclamação por entender que já tramita no conselho um pedido semelhante apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
A advogada diz não ser contra a tecnologia, mas cobra que o PJe siga normas internacionais de acessibilidade, conforme convenções internacionais e o próprio regimento do CNJ. Na segunda-feira (27/1), a seccional da OAB no Rio de Janeiro apresentou pedido de reconsideração ao conselho contra o que classificou de tratamento “cruel” e óbice ao exercício profissional da advocacia.
Clique aqui para ler a decisão.
MS 32.751




Fonte: Conjur

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