OAB questiona constitucionalidade da tributação de salário-maternidade
Segunda, 03/02/14
A Ordem dos Advogados do Brasil ingressou perante o Supremo Tribunal Federal contra tributação de salário-maternidade. O pedido foi encaminhado ao gabinete do ministro Luís Roberto Barroso.
Caso – A OAB requereu junto ao STF entrada como amicus curiae em processo que julgará a constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. O processo se refere ao Recurso Extraordinário nº 576/967/PR.
A contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade é atualmente descontada, porém, a OAB, entende que o benefício, por não ser enquadrado como remuneração se caracteriza como nova fonte de custeio da seguridade social, e assim, deveria ser instituído por meio de lei complementar.
Assinaram o requerimento, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o procurador especial tributário do CFOAB, Luiz Gustavo Bichara, e o analista da assessoria jurídica da Ordem Rafael Castilho.
O julgamento discute a violação dos artigos 195 e 154 da Carta Política, que dizem que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos do orçamento da União, dos Estados e dos municípios, afirmou Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que ressaltou que outras fontes destinadas a abastecer a seguridade social devem ser autorizadas mediante lei complementar.
Marcus Vinicius no requerimento encaminhado ao STF, destacando a atuação da OAB como protetora da Lei Maior, afirmou que, “tendo em vista a necessidade de eliminação de desigualdade na tributação do trabalho de homens e mulheres, com promoção da plena integração destas ao mercado, observa-se a densidade constitucional da matéria”.
Fonte: www.fatonotorio.com.br
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