TJSP: Estado é responsabilizado por morte de estudante em ambiente escolar
Segunda, 17 de fevereiro de 2014
Decisão da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo impôs à Fazenda Pública o pagamento de indenização a filho de adolescente que morreu nas dependências da escola em que estudava.
Consta dos autos que a estudante foi morta a tiros durante o horário de aulas, motivo pelo qual a Fazenda foi condenada a indenizar seu filho – que possuía quatro anos de idade à época dos fatos – em R$ 60 mil a título de danos morais e a pagar pensão mensal no valor equivalente a um salário mínimo até a data em que ele complete 25 anos.
Para reformar a sentença, a Fazenda apelou, mas o desembargador Paulo Barcellos Gatti, relator do recurso, entendeu pela incidência dos danos morais e negou provimento à apelação. “Na hipótese em testilha, inegável que o óbito da mãe do autor gera abalo moral inquantificável à prole, ainda que esta não possua, pelo seu estado incompleto de desenvolvimento psicológico aos quatro anos de idade, inteira consciência do ocorrido, sendo certo que o sofrimento da criança só será minimizado pelo decurso do tempo”, afirmou.
O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Ferreira Rodrigues e Ricardo Feitosa.
Consta dos autos que a estudante foi morta a tiros durante o horário de aulas, motivo pelo qual a Fazenda foi condenada a indenizar seu filho – que possuía quatro anos de idade à época dos fatos – em R$ 60 mil a título de danos morais e a pagar pensão mensal no valor equivalente a um salário mínimo até a data em que ele complete 25 anos.
Para reformar a sentença, a Fazenda apelou, mas o desembargador Paulo Barcellos Gatti, relator do recurso, entendeu pela incidência dos danos morais e negou provimento à apelação. “Na hipótese em testilha, inegável que o óbito da mãe do autor gera abalo moral inquantificável à prole, ainda que esta não possua, pelo seu estado incompleto de desenvolvimento psicológico aos quatro anos de idade, inteira consciência do ocorrido, sendo certo que o sofrimento da criança só será minimizado pelo decurso do tempo”, afirmou.
O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Ferreira Rodrigues e Ricardo Feitosa.
Fonte: fato Notório
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