STJ julgará reclamação sobre imunidade de advogado e crime de calúnia
Quarta Feira, 12 de Fevereiro de 2014
O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação, com pedido de liminar, feita por um advogado contra a Segunda Turma Recursal Criminal do Conselho Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais da Comarca do Rio de Janeiro. O Segundo Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro havia rejeitado a queixa-crime apresentada por ele contra sua ex-esposa e a advogada dela, pela suposta prática do crime de calúnia.
Caso - A queixa foi rejeitada pelo Segundo Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro e o recurso também foi desprovido, sob o fundamento de “ausência de elemento subjetivo (dolo) do ato”.
O advogado alegou, no STJ, que a decisão divergiu de interpretações da lei constantes em decisões prolatadas por turmas recursais de outros estados, bem como de entendimento firmado pela Corte Superior em diversos julgados.
De acordo com ele, a prova da materialidade do delito e a possibilidade de prescrição do crime seriam razões suficientes para o acolhimento da reclamação e o deferimento da antecipação de tutela para o imediato recebimento da queixa-crime, com o início da ação penal por calúnia.
Decisão – Para o ministro Rogerio Schietti, a controvérsia trata essencialmente da imunidade dos profissionais da advocacia por suas manifestações – que podem eventualmente resultar no crime de calúnia. O ministro verificou que o advogado demonstrou a divergência entre a decisão reclamada e a jurisprudência do STJ.
Mas, o ministro observou que a decisão reclamada negou provimento ao recurso do advogado por considerar que não estava presente o elemento subjetivo, ou seja, a intenção de caluniar. De acordo com a turma recursal, a advogada teria apenas formulado manifestação no interesse da cliente, tendo atuado com evidente animus defendendi, enquanto a ex-esposa do advogado teria apenas fornecido documentos para sua defesa em juízo.
Fonte: www.fatonotorio.com.br
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