TST condena empresa que pede antecedentes criminais em processo admissional

Sexta Feira, 31 de Janeiro de 2014


Decisão é do ministro do TST, Aloysio Corrêa da Veiga.Foto: Reprodução
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Aloysio Corrêa da Veiga, julgou que a exigência de certidão de antecedentes criminais para admissão em emprego é uma medida extrema. A decisão foi proferida em recurso de revista de uma atendente de telemarketing da AEC Centro de Contatos S.A., da Paraíba. A exigência foi considerada discriminatória, e a empresa terá de pagar R$ 2 mil de indenização à trabalhadora.
Caso – Conforme a atendente, a empresa negou sua admissão após ela ter se recusado a apresentar certidão de antecedentes criminais para contratação.
O caso foi julgado pela Vara de 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB), que condenou a AEC por danos morais no valor de R$ 2 mil.
Em defesa, a empresa alegou que a função de atendente possibilitava o acesso a dados sigilosos de clientes, número do cartão de crédito e dados bancários, o que justificaria a exigência. A defesa também discordou sobre a “conduta discriminatória”, lembrando que todos têm direito a obter informações e certidões dos órgãos públicos. 
No Tribunal Regional do Trabalho da 13ª (PB), a argumentação da empresa foi acolhida no sentido de que a exigência de certidão é uma conduta legal que não viola a dignidade humana e a intimidade do trabalhador. Para o Regional, a exigência era feita de maneira irrestrita, para todos os funcionários, no ato da contratação.
Decisão – A Sexta Turma do TST reformou a decisão do TRT, que deu provimento ao recurso de revista da trabalhadora. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu que houve violação ao artigo 1º da Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias para efeitos admissionais "a exigência extrapola os limites do poder diretivo do empregador", ressaltou. A sentença foi restabelecida por unanimidade, com a condenação da empresa ao pagamento da indenização.
Processo: RR-140100-73.2012.5.13.0009






Fonte: www.fatonotorio.com.br

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