Ministério Público: Colégio de Procuradores não tem poder para alterar decisão do CNMP
Sábado, 11 de Janeiro de 2014
As decisões do Conselho Nacional do Ministério Público transitadas em julgado não podem ser alteradas pelos Colégios de Procuradores, principalmente, quanto à aplicação de penas. O entendimento é do conselheiro do CNMP Marcelo Ferra, em liminar concedida na última segunda-feira (6/1).
O pedido de liminar se referia à suspensão por 90 dias de promotor de Justiça do MP-AM, pena aplicada pelo CNMP em decisão. O promotor contestou a suspensão aplicada pelo Conselho no Colégio de Procuradores do MP-AM, que reverteu a punição em pagamento de multa.
Com esse resultado, o procurador-geral de Justiça do Estado entrou no CNMP com Reclamação para Preservação da Autoridade das Decisões do Conselho Nacional do Ministério Público, pedindo que a multa fosse suspensa, já que não cabia ao Colégio conceder nova decisão.
O conselheiro Ferra entendeu que “não poderia o Colégio de Procuradores do Amazonas modificar os termos da decisão exarada por este Conselho Nacional, mesmo que apenas para comutar a pena”.
Ele suspendeu a eficácia da deliberação do Colégio de Procuradores de Justiça do Amazonas até que o caso seja completamente decidido.
Processo 00001/2014-68
Fonte: Conjur
imagem de tce.am.gov.br
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