TJSP: Família de vítima de racha será indenizada por ex-goleiro

Sexta Feira, 17 de Janeiro de 2014
A 32ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que ex-goleiro Edinho, filho de Pelé, deverá indenizar a esposa de um homem que morreu após ser atropelado por carro que participava de "racha”. 





 A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-goleiro Edson Cholbi Nascimento a indenizar a esposa de um homem que morreu em um acidente provocado por “racha”. Ele foi atropelado por um dos carros que participavam da competição.
Caso – No acidente, o homem foi atingido pelo automóvel conduzido por Marcilio José Marinho de Melo, que competia com o ex-goleiro. A Comarca de Santos condenou, em primeira instância, os dois motoristas a pagarem à autora pensão mensal vitalícia equivalente a 2/3 de 12 salários mínimos e danos morais de 200 salários mínimos.
Mas, Edson recorreu ao TJSP sob o argumento de que foi absolvido em ação penal sobre o caso e que, portanto, a condenação na esfera cível deveria ser afastada. Ele também pedia, subsidiariamente, a redução dos danos morais arbitrados.
Decisão - O desembargador Francisco Occhiuto Júnior, relator do recurso, entendeu que o juiz de primeiro grau concluiu de maneira acertada pela concorrência de culpa dos réus. “Para a esfera cível, o réu apelante só teria sua responsabilidade afastada se comprovasse que não praticou o ato, ou que o mesmo não ocorreu. Todavia, de tudo que dos autos consta, ficou cabalmente comprovada sua conduta negligente, imprudente e imperita. Assim, o reconhecimento da culpa de ambos os réus para a ocorrência do acidente era de rigor, como decidido, pois, para ambos, tem-se que o fato era ao menos previsível e evitável, sendo possível indagar se ambos agiram com falta de cuidado, restando-lhes a culpa pelo acidente”, afirmou em seu voto.
Em relação ao valor fixado pelos danos morais, o magistrado não fez nenhuma alteração, “pois guarda em si a devida proporção entre a lesão e a respectiva reparação”. Os desembargadores Luís Fernando Nishi e Ruy Coppola também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0026309-32.1997.8.26.0562








Fonte: www.fatonotório.com.br
Imagem de Migalhas

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