Em São Paulo, Lei Antiálcool multa os estabelecimentos que fornece ou vende a menor de idade
Quinta Feira, 30 de janeiro de 2014
O consumo de bebida alcoólica por menores de idade, além de viciar, pode resultar em problemas de saúde (Foto: Fernando Rezende) | |
A lei estadual n° 14.592, sancionada em 19 de outubro de 2011, regulamenta a venda, distribuição e consumo de bebida alcoólica por menores de idade. Em todo o Estado de São Paulo, quem fornecer, mesmo que gratuitamente ou permitir o consumo, pode ser multado em até R$ 96,8 mil e em caso de reincidência, o estabelecimento é interditado. A fiscalização é feita por agentes da Vigilância Sanitária estadual, municipal e da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), que desde 2011 realizaram 487,2 mil inspeções e aplicaram 1.540 multas. Somente em Sorocaba, foram 28.264 vistorias e 89 infrações nesse período. Porém, de acordo com dados da Secretaria de Estado da Saúde, de novembro passado, 99,68% dos estabelecimentos vistoriados no Estado, cumprem a determinação.
O levantamento da pasta ainda mostra que, diariamente, dois estabelecimentos são multados por descumprirem a lei. A Capital aparece em primeiro lugar entre as regiões que somam a maior quantidade de multas, com 476 infrações, seguida da Baixada Santista, com 225, Vale do Paraíba e Litoral norte com 167 autuações. Bares, lanchonetes, restaurantes, supermercados, padarias, danceterias e lojas de conveniência que comercializam bebidas alcoólicas, devem fixar em local visível a placa com o número da Lei Antiálcool e referência ao artigo 243 da Lei federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que também dispõe sobre o assunto.
MULTAS - Desde que a lei foi sancionada, 55% das multas foram aplicadas a bares, restaurantes, lanchonetes e padarias, 20% a supermercados e hipermercados, e 3% a lojas de conveniência e postos de combustíveis. Das 1.540 autuações, 22% são consideradas graves e referem-se à venda ou permissão do consumo de bebidas por adolescentes dentro dos estabelecimentos, 53% sobre a disposição dos produtos misturados em gôndolas ou geladeira, e 25% devido à falta de placa indicativa sobre a lei. O dispositivo prevê penalidade aos estabelecimentos mesmo que os menores de 18 anos estejam acompanhados de pais ou responsáveis. Apesar do alto índice de cumprimento da lei, uma pesquisa aplicada pelo Instituto Ibope entre maio e julho de 2011 no Estado, mostra que 88% dos adolescentes e 94% dos adultos consideram fácil o acesso a bebidas alcoólicas por menores de idade.
Antes da criação da lei, a venda de álcool a menores já não era permitida, mas, se algum adulto comprasse o produto e repassasse aos adolescentes ou crianças, os responsáveis pelo estabelecimento não eram apenados. Agora, além de ser multado em até R$ 96,8 mil, em caso de reincidência o local pode ser interditado por 15 a 30 dias, e perde a inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), resultando no encerramento das atividades. O comerciante deve exigir a apresentação do RG antes de efetuar a venda ou permitir o consumo de bebidas dentro do estabelecimento. Denúncias sobre o descumprimento da lei devem ser feitas pelo telefone 0800-771-3541 ou site www.alcoolparamenoreseproibido.sp.gov.br.
SAÚDE – A ingestão precoce de bebida alcoólica por crianças e adolescentes, pode resultar em inúmeros problemas de saúde, como mal-estar psíquico e físico, depressão, dor de cabeça, perda do controle, comportamento antissocial, tontura e vômitos. O consumo excessivo e a longo prazo aumenta a possibilidade de danos no cérebro. Dados da Secretaria de Saúde do Estado apontam que, a cada 20 minutos, uma pessoa é internada devido ao uso de álcool. Entre os motivos está a intoxicação, câncer e problemas cardíacos.
Fonte: Diário de Sorocaba
na íntegra
Comentários
Postar um comentário